TJMS - 0802371-10.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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10/09/2025 12:47
Prazo em Curso
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10/09/2025 12:42
Juntada de Certidão
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10/09/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
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10/09/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 02:01
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802371-10.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Nilton dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por José Nilton dos Santos. -
09/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 13:28
Recurso Especial
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05/09/2025 17:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 05:53
Prazo em Curso
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13/08/2025 02:05
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802371-10.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Nilton dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/08/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:39
Processo Dependente Iniciado
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802371-10.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: José Nilton dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EM RAZÃO DE OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - REFRIGERADOR - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DANO MATERIAL CONSTATADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É objetiva a responsabilidade civil da concessionária de serviço de energia elétrica, que deve indenizar o dano a equipamentos elétricos decorrente da oscilação de energia característica da deficiência da prestação, quando configurado o vínculo entre o evento causador e o dano reclamado.
Os documentos acostados à exordial são suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo autor e o serviço prestado pela concessionária apelante.
O mero dano material, consubstanciado na queima de aparelhos eletrônicos em razão de descarga elétrica, não é capaz de causar sofrimento na honra, na imagem ou no íntimo do autor, configurando-se mero dissabor incapaz de gerar dano moral indenizável.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802371-10.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: José Nilton dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802371-10.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: José Nilton dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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