TJMS - 0802120-55.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:03
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 15:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Irio Sobral de Oliveira (OAB 112215/SP), Ester Sayuri Shintate (OAB 333388/SP), Mayara Souza de Oliveira (OAB 375750/SP) Processo 0802120-55.2024.8.12.0026 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Nuno Ramos Júnior - Posto isso, conheço dos embargos de declaração interpostos, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo-se a sentença atacada em sua íntegra. -
13/11/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 09:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:07
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
12/10/2024 02:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 07:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/09/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Irio Sobral de Oliveira (OAB 112215/SP), Ester Sayuri Shintate (OAB 333388/SP), Mayara Souza de Oliveira (OAB 375750/SP) Processo 0802120-55.2024.8.12.0026 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Nuno Ramos Júnior - Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, haja vista a perda superveniente do objeto, o que faço com fulcro no art. 487, IV, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, revoga-se o pronunciamento anterior.
Custas, se houver, pela impetrante.
Sem honorários (Súmula 512/STF e 105/STJ). -
06/09/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 09:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:30
Perda do objeto
-
30/08/2024 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 01:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 09:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/08/2024 11:26
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:29
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 17:29
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Irio Sobral de Oliveira (OAB 112215/SP), Ester Sayuri Shintate (OAB 333388/SP) Processo 0802120-55.2024.8.12.0026 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Nuno Ramos Júnior - Imptda: Chefe da Agenfa de Bataguassu - Pelas razões delineadas, defiro a liminar pleiteada pelos impetrantes, para o fim de proibir o impetrado de implementar a cobrança do ICMS do impetrante quando o fato gerador corresponder à transferência interestadual de bovinos dos estabelecimentos localizados no Estado do Mato Grosso do Sul inscritos junto à SEFAZ sob nº. 28.711.623-9 (Fazenda Alto Alegre) e sob nº. 28.862.740-7, (Fazenda Taquaritinga), para o estabelecimento inscrito junto à SEFAZ-SP sob nº 440.070.750.115 (Fazenda Alegria) localizada no Estado de São Paulo, sob pena de restar caracterizado o delito de desobediência.
Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações que entender cabíveis.
Ainda, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/09, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, expirado o prazo mencionado, com ou sem as informações, devidamente certificado neste último caso, dê-se vistas dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público Estadual.
Com o retorno, conclusos para sentença. -
30/07/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 17:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:22
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2024 09:05
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2024 09:05
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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