TJMS - 0803276-15.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 08:15
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803276-15.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: João Vitor Guedes Lima Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Perito: Gustavo Furuya Considerando-se o teor o art. 998 do CPC/2015, e com fundamento no art. 932, III, e VIII, do mesmo Codex c/c art. 138, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo, para que surtam os devidos efeitos, o pedido de desistência do presente recurso.
Considerando que o recurso de apelação foi julgado pelo Colegiado, encontra-se esgotada a jurisdição deste Relator.
Assim, certificado o transcurso do prazo ou havendo renúncia ao prazo recursal, determino o retorno dos autos à instância de origem para as providências relativas à homologação do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 16:34
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803276-15.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: João Vitor Guedes Lima Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Perito: Gustavo Furuya Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 13:55
Expedição de "tipo de documento".
-
27/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803276-15.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: João Vitor Guedes Lima Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Gustavo Furuya EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE CARACTERIZADA - APLICAÇÃO DA TABELA DASUSEP- IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM O TEMA 1.112 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Tema 1.112 discute se a responsabilidade de informação em seguro coletivo recai sobre a seguradora ou sobre a estipulante.
No caso, tratando-se de contrato de seguro de natureza individual, descabida a sua aplicação, ante a ausência de identidade com o tema daquele recurso repetitivo.
II - O pagamento dosegurode forma proporcional ao grau de invalidez (em percentual) apenas se justifica quando a seguradora comprovar ter previamente informado à parte segurada sobre a existência da cláusula contratual restritiva, consoante os princípios da boa-fé objetiva e da informação, inseridos no artigo 6º, inciso III, e no artigo 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, o que não ocorreu no caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos o 2º e 4º Vogais. julgamento conforme a técnica do Art. 942 do CPC. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803276-15.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: João Vitor Guedes Lima Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Gustavo Furuya Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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