TJMS - 0807240-75.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:15
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 15:39
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 03:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Duarte (OAB 82351/MG), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS), Marcelo Hatsuro Takahashi (OAB 412081S/P), Neilson Gonçalves (OAB 105347/SP) Processo 0807240-75.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evanira Pereira - Réu: Zema Credito, Financiamento e Investimento S/A, Montreal Magazine - 1} Ciente do agravo interposto.
Em juízo de retratação, vejo que tem razão a parte autora/agravante. É que a intimação de f. 190 foi emitida, equivocadamente, ao advogado da parte ré, e não ao advogado da parte autora e, por consequência, foi igualmente equivocada a certidão de decurso de prazo de f. 191.
Por isso, nula a certidão de f. 191 e, da mesma forma, os atos processuais posteriores, dentre os quais a decisão de f. 193.
Ante o exposto, em juízo de retratação, acolho o pedido do autor, declaro a nulidade da certidão de f. 191 e revogo a decisão de f. 193. 2} Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre a impugnação dos cálculos apresentada pela autora às f. 196-204.
Depois concluso para decisão na fila 101. 3} Seguem anexas informações que deverão ser remetidas ao E.
TJMS, via SCDPA. -
09/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:21
Decisão ou Despacho
-
05/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 18:01
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Duarte (OAB 82351/MG), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS), Marcelo Hatsuro Takahashi (OAB 412081S/P), Neilson Gonçalves (OAB 105347/SP) Processo 0807240-75.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evanira Pereira - Réu: Zema Credito, Financiamento e Investimento S/A, Montreal Magazine - Vistos, etc… Diante da inércia da parte Exequente (fls. 191), hei de homologar, para seus devidos, os cálculos de fls. 173 e, por consequência, declarar que o valor devido a título de condenação principal é de R$ 498,83, atualizado até agosto de 2024.
Intime-se, pessoalmente, a parte Autora e também na pessoa de seu advogado, via Diário da Justiça, para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono. -
29/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:17
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 16:38
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 15:34
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Duarte (OAB 82351/MG) Processo 0807240-75.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Réu: Zema Credito, Financiamento e Investimento S/A - Sobre o alegado pela parte Requerida às fls. 173/174, manifeste-se a parte Autora, em 5 dias, sob pena de homologação dos cálculos apresentados pela parte demandada. -
07/11/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:58
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2024 06:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 07:37
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:16
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 14:14
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:53
Transitado em Julgado em data
-
23/08/2024 07:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Duarte (OAB 82351/MG), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS), Marcelo Hatsuro Takahashi (OAB 412081S/P), Neilson Gonçalves (OAB 105347/SP) Processo 0807240-75.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evanira Pereira - Réu: Zema Credito, Financiamento e Investimento S/A, Montreal Magazine - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: A) declarar abusivos os juros remuneratórios constantes do contrato descrito na petição inicial (12,19% ao mês e de 297,6% ao ano); B) determinar que os juros remuneratórios sejam estabelecidos de acordo com as séries 20742 e 25464 do Banco Central para o período da contratação (JANEIRO/2020 - 6,10% ao mês e 103,59% ao ano) e, C) condenar a parte Ré Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A à restituir à parte autora eventuais valores pagos a maior, de forma simples, a serem apurados em liquidação de sentença e acrescidos de correção monetária pelo índice do IGP-M(FGV), e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, ambos contados a partir da citação até a data do efetivo pagamento, autorizando, desde já, a parte ré a efetuar a compensação com eventuais créditos que possua da parte autora em razão do negócio jurídico em análise.
Condeno as partes requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fulcro no artigo 85, §§2º e 8º do CPC, já considerados o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação dos serviços, devendo cada Requerido arcar com a metade dos honorários fixados.
Caso haja pagamento voluntário dentro destes autos e a expressa concordância da parte autora, desde já, resta autorizado o levantamento do valor em favor do credor, devendo os autos serem remetidos ao arquivo na sequência.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
P.R.I.C. -
30/07/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:31
Pedido conhecido em parte e procedente
-
13/05/2022 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2022 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2022 08:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/05/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 02:19
Decorrido prazo de parte
-
29/03/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 18:15
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2022 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 08:46
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2022 09:40
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 06:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 13:47
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 03:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 03:47
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2021 05:48
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
01/10/2021 05:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2021 05:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2021 05:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2021 05:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2021 05:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2021 05:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2021 05:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2021 05:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2021 19:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 19:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 18:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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