TJMS - 0837211-92.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
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01/10/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:23
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837211-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Barretos Country Thermas Park Advogado: Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB: 33839/GO) Advogada: Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB: 383433/SP) Apelado: Amaury do Lago Prieto Junior Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE EM TOBOÁGUA EM PARQUE AQUÁTICO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE COMPROVADOS - ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE - DANO MATERIAL COMPROVADO - SESSÕES DE FISIOTERAPIA - DANO MORAL PRESENTE - VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No âmbito das relações consumeristas, o fornecedor responde pelos prejuízos causados aos consumidores, independentemente de culpa, nos termos do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
Não comprovado que o evento decorreu por culpa exclusiva da vítima ou que a falha/defeito não existiu, correta a sentença que reconhece a responsabilidade do requerido pelos eventos narrados na inicial.
Provado o dano material mediante apresentação do recibo referente às sessões de fisioterapia necessárias ao tratamento da vítima, correta a condenação do réu em restituir tais valores.
Verificado que os fatos narrados ultrapassam o mero aborrecimento, caracterizando abalo à esfera pessoal do autor, deve ser mantida a reparação por danos morais, inclusive no valor arbitrado pelo juízo singular, porquanto em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/09/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837211-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Barretos Country Thermas Park Advogado: Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB: 33839/GO) Advogada: Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB: 383433/SP) Apelado: Amaury do Lago Prieto Junior Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/09/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:11
INCONSISTENTE
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837211-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Barretos Country Thermas Park Advogado: Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB: 33839/GO) Advogada: Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB: 383433/SP) Apelado: Amaury do Lago Prieto Junior Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
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26/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:20
Distribuído por sorteio
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26/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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