TJMS - 0816710-76.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:36
Decorrido prazo de parte
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07/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 06:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:42
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:24
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 11:24
Remetidos os Autos para destino.
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01/04/2025 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0816710-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Irlete Vickoski Espindola - Réu: Energisa S.A. - Ficam as partes intimadas do recebimento do Recurso Inominado em seu efeito devolutivo.
Fica, ainda, a parte recorrida intimada para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de f. 166. -
18/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/02/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0816710-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Irlete Vickoski Espindola - Réu: Energisa S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Dispositivo Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Tornar definitiva os efeitos da tutela antecipada de fls. 23/25 e condenar a requerida para que promova a baixa definitiva do protesto realizado e exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes em razão do débito discutido na presente demanda, no valor de R$ 556,32, com vencimento em 10/02/2023, no prazo de 5 dias úteis. - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá o interessado, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." ************************ Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
12/02/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 16:12
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 16:12
Remetidos os Autos para destino.
-
14/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:13
Homologada a Transação
-
13/01/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 16:18
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2024 16:06
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:50
de Conciliação
-
27/08/2024 15:48
de Instrução e Julgamento
-
26/08/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 14:27
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 12:29
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 13:52
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 13:52
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0816710-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Irlete Vickoski Espindola - Decisão de f. 23/25: "Pelo exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar a exclusão do nome da autora em cadastro de inadimplentes em razão dos débitos discutidos no processo até o julgamento definitvo da presente ação, o que deve ser feito no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 com incidência por até 30 dias, sem prejuízo de majoração e fixação por outro período em caso de recalcitrância.
Inverto o ônus da prova para o fim de determinar que a demandada traga aos autos cópia dos documentos relativos ao valor objeto do proceso." Audiência: Concilação, designada para o dia 27/08/2024 às 15:30h. -
25/07/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:59
Remetidos os Autos para destino.
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24/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 10:53
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 07:53
de Instrução e Julgamento
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23/07/2024 16:11
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:11
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2024 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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