TJMS - 0813278-90.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS) Processo 0813278-90.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amanda Mota de Melo - Exectdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - À parte exequente acerca da certidão de fl. 460. -
30/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:49
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS) Processo 0813278-90.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amanda Mota de Melo - Exectdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Sentença de fl. 455: Diante da anuência expressa da parte exequente em relação ao pagamento realizado pela parte executada, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora para levantamento do seu crédito, observando-se os dados bancários indicados à fl. 448, autorizada a retenção dos honorários contratuais de 30% em favor do patrono da autora (fls. 449/452).
Após, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
01/05/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 14:05
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 14:05
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 07:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS) Processo 0813278-90.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amanda Mota de Melo - Exectdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Vistos, 1.
Proceda-se à evolução da classe do feito para que conste "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via DJe, para, (a) no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento), calculados sobre o montante da obrigação, nos termos dos artigos 513, § 2º, II, c/c 523, caput e § 1º, do CPC/15, salientando que, em caso de pagamento parcial da obrigação, os honorários fixados incidirão apenas sobre o saldo remanescente; (b) no prazo de 5 (cinco) dias, promover a exclusão dos débitos registrados em nome da autora no sistema interno e cadastros de proteção ao crédito, sem prejuízo das penas previstas no art. 536, § 3º, do CPC/2015. 4.
Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados, bem como indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção. Às providências. -
19/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 06:14
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 06:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 09:05
Evolução da Classe Processual
-
20/12/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS) Processo 0813278-90.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Mota de Melo - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
29/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:51
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813278-90.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelada: Amanda Mota de Melo Advogado: Willian Martins Aguero (OAB: 24352/MS) Advogado: Weder Alexandre da Silva (OAB: 26037/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RELAÇÃO JURÍDICA E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADAS - ARTIGO 14 DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - DANO IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
A indevida inscrição e/ou manutenção da negativação do nome da autora por dívida não contraída evidencia a prática do ato ilícito, bem como o nexo causal decorrente da conduta negligente da empresa requerida passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa.
Para a fixação do quantum indenizatório, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Atendidos tais parâmetros, impõe-se a manutenção do valor indenizatório fixado em primeiro grau.
Não há que se falar em redução dos honorários advocatícios, tendo em vista que fixados na sentença de acordo com os parâmetros estabelecidos no Código de Processo Civil e no percentual mínimo previsto no artigo 85, §2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813278-90.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelada: Amanda Mota de Melo Advogado: Willian Martins Aguero (OAB: 24352/MS) Advogado: Weder Alexandre da Silva (OAB: 26037/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813278-90.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelada: Amanda Mota de Melo Advogado: Willian Martins Aguero (OAB: 24352/MS) Advogado: Weder Alexandre da Silva (OAB: 26037/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2024 21:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 21:49
Remetidos os Autos para destino.
-
09/10/2024 21:49
Remetidos os Autos para destino.
-
08/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 20:47
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS) Processo 0813278-90.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Mota de Melo - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
11/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS) Processo 0813278-90.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Mota de Melo - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para (a) confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 25/26 e declarar inexistente a dívida cobrada pela ré, relativa às inscrições promovidas à fl. 23; e (b) condenar a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em favor da autora, a título de indenização por dano moral, devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE a partir desta sentença e acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a fluir da inscrição indevida (Súmula 54/STJ).
Atenta ao princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo em razão do acúmulo de trabalho.
P.
R.
I.
C. -
29/07/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2022 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2022 06:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2022 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:16
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2022 17:35
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2022 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 13:38
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:56
Recebidos os autos
-
10/05/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 02:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2021 10:25
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2021 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:03
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2021 20:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 12:31
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2021 11:49
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2021 10:50
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2021 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2021 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2021 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 19:38
Recebidos os autos
-
03/05/2021 19:37
Tutela Provisória
-
29/04/2021 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2021 00:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 00:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 16:25
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
28/04/2021 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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