TJMS - 0900367-14.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 09:31
Transitado em Julgado em "data"
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28/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 16:08
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 10:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:52
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900367-14.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Lucas Santana Carvalho Joao Advogada: Desiree Juliana de Carvalho (OAB: 354008/SP) Advogado: Jorge André dos Santos Tiburcio (OAB: 316794/SP) Advogado: Daniela Cátia Barbosa Tiburcio (OAB: 346922/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANTIDA EM 1/6 - QUANTIDADE DE DROGA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL, SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU CONCESSÃO DO SURSIS - INCABÍVEL - RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - AGENTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA INSTRUÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em máxima redução da pena pelo tráfico privilegiado, diante da quantidade de substância entorpecente apreendida.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal, deve ser mantido o regime semiaberto.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos e a concessão da suspensão condicional da pena, se não preenchidos os requisitos do art. 44, inciso I, e 77, caput, ambos do Código Penal.
Persistindo os motivos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não há falar em recorrer em liberdade.
O pedido de concessão da assistência judiciária gratuita deve ser indeferido se o agente foi assistido por advogado particular durante toda a instrução processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
27/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:17
Não-Provimento
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23/01/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:54
Inclusão em pauta
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17/01/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 16:38
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:33
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 10:23
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicação
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900367-14.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Lucas Santana Carvalho Joao Advogada: Desiree Juliana de Carvalho (OAB: 354008/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira Considerando a certidão de fl. 226, baixem-se os autos à Comarca de origem para intimação pessoal do apelante, a fim de constituir novo Advogado para apresentação das razões recursais (fl. 192), no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação do sentenciado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública Estadual para patrocinar a causa.
Após a apresentação das razões, vista ao MP para contrarrazões.
Com o retorno dos autos a esta Corte, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 17:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicação
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900367-14.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Lucas Santana Carvalho Joao Advogada: Desiree Juliana de Carvalho (OAB: 354008/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira Intime-se o/a apelante para apresentar as razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, CPP (fl. 192).
Após, ao MP e à PGJ.
As partes também deverão ser intimadas para, querendo, apresentar oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS. -
31/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/10/2024 00:01
Publicação
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900367-14.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Lucas Santana Carvalho Joao Advogada: Desiree Juliana de Carvalho (OAB: 354008/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 16:10
Expedição de "tipo de documento".
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28/10/2024 16:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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