TJMS - 0813868-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:43
INCONSISTENTE
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08/01/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 09:28
Arquivado Provisoramente
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tassinari (OAB 167137/MG) Processo 0813868-62.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred, Missao Salesiana de Mato Grosso - Fls. 8485.
Infere-se dos autos que até o presente momento não houve a citação da parte devedora Assim, cumpre destacar ao exequente que o acordo celebrado entre as partes não configura comparecimento espontâneo do devedor, posto que a parte não constituiu advogado. É certo que, o comparecimento espontâneo da parte tem o condão de suprir a citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, fixando-se a partir dele o termo inicial para o prazo de resposta.
Todavia, a presença voluntária do executado só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, difere do comparecimento para apresentação de defesa, hipótese que não supre a citação.
Deste modo, por conta e risco do próprio exequente o processo será suspenso até cumprimento da avença, ficando o credor advertido que, em caso de quebra do acordo, deverá, previamente a qualquer medida constritiva, providenciar a citação da parte executada, atentando-se para o prazo prescricional do título exequendo.
Pelo exposto, nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório até 31/05/2026, ou até manifestação da parte interessada.
A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa.
ADVIRTO o exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC. Às providências -
16/10/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
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16/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:20
Recebidos os autos
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25/09/2024 09:20
Suspensão Condicional do Processo
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23/09/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tassinari (OAB 167137/MG) Processo 0813868-62.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred, Missao Salesiana de Mato Grosso - Intima-se a parte credora para requerer o que de direito e promover o impulsionamento do feito. -
29/07/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
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29/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2024.
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29/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
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22/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:37
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:37
Decisão ou Despacho
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15/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
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15/03/2024 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 16:35
Realizado cálculo de custas
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04/03/2024 16:35
Realizado cálculo de custas
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04/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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