TJMS - 0855841-31.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2024 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Marcelo Manoel Ferreira (OAB 23420/MS), Eduardo Freitas Duarte (OAB 201600/MG), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG), Isadora Gomes Veado Araújo (OAB 218531/MG) Processo 0855841-31.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Br Malls Participações S.a. - Exectdo: Patrick Weiler Nazar Silva Ltda (RETRO GAMERS VIDEO GAMES CONCEPT LTDA EPP), Ingrid Cardoso Pires - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às fls. 308/316, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC.
CONDENO a parte executada ao pagamento de custas, ante o princípio da causalidade.
Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
ALTERE-SE o cadastro de partes para incluir no polo passivo a devedora Ingrid Cardoso Pires. -
18/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 13:38
INCONSISTENTE
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17/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:29
Homologada a Transação
-
28/08/2024 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/07/2024 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Marcelo Manoel Ferreira (OAB 23420/MS), Eduardo Freitas Duarte (OAB 201600/MG), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG), Isadora Gomes Veado Araújo (OAB 218531/MG) Processo 0855841-31.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Br Malls Participações S.a. - Exectdo: Patrick Weiler Nazar Silva Ltda (RETRO GAMERS VIDEO GAMES CONCEPT LTDA EPP) - INTIME-SE o exequente para esclarecer se pretende a suspensão com base no artigo 922 do CPC ou a homologação do acordo por sentença, advertido de que em caso de inércia será proferida sentença homologatória. -
29/07/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:49
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 21:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/06/2024 18:52
INCONSISTENTE
-
09/06/2024 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/06/2024 18:50
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 15:20
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:20
Decisão ou Despacho
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08/04/2024 07:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2024 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:35
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2024 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/01/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:18
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 19:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/11/2023 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/10/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
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04/10/2023 18:05
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2023 15:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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