TJMS - 0849334-88.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Publicação da decisão de fls. 215: "DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) TARÊ COMIDA ORIENTAL LTDA, CNPJ 17.***.***/0001-50 e ADRIANA MIEKO SHIMABUKURO, CPF *53.***.*76-87.
Em se tratando de busca de patrimônio, a diligência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e: A) havendo resposta do INFOJUD quanto à busca por declarações referentes ao último exercício em nome da parte executada (pessoa física) e/ou último exercício da DITR e DOI (pessoa jurídica), INTIME-SE a parte autora, para que requeira o que entender de direito.
ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça." **************************************************************************************************************************************************************************************************************************************** Em razão do teor da deicsão retro fica a parte exequente intimada para atualizar o valor do débito, o que foi colocado como condição para realizar a pesquisa do patrimônio.
Prazo de 15 dias. -
02/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 08:34
Emissão da Relação
-
29/07/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 14:09
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:04
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 07:44
Emissão da Relação
-
25/04/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 15:03
Outras Decisões
-
25/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2025 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 06:23
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0849334-88.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Tarê Comida Oriental Ltda, Adriana Mieko Shimabukuro - Em face do decurso de tempo, apresente a parte exequente planilha atualizada de débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, VOLTEM os autos conclusos. Às providências. -
10/02/2025 23:20
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 07:28
Emissão da Relação
-
07/01/2025 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0849334-88.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Adriana Mieko Shimabukuro, Tarê Comida Oriental Ltda - Assim, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDO o processo nos termos do art. 921, III, do CPC, acaso ainda não feito anteriormente, com a remessa dos autos ao arquivo provisório.
ADVIRTO o exequente de que transcorrido o prazo de um ano de suspensão sem andamento do feito, passa a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências. -
18/11/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 12:52
Emissão da Relação
-
08/11/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 17:36
Não determinado bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:42
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:56
Arquivado Provisoriamente
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0849334-88.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S/A - Considerando que a parte exequente intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, DETERMINO a suspensão do feito por ausência de patrimônio do devedor, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada.
ADVIRTO a parte exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC. -
10/10/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 09:57
Emissão da Relação
-
18/09/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 16:39
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
18/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 03:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2024.
-
01/08/2024 13:02
Prazo em Curso
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0849334-88.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Tarê Comida Oriental Ltda, Adriana Mieko Shimabukuro - “[...] Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação.
Também, se for de quantia superior ao crédito, libere-se o excedente.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências.” -
29/07/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 13:20
Emissão da Relação
-
21/06/2024 12:51
Prazo em Curso
-
21/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 11:28
Outras Decisões
-
02/05/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 09:07
Emissão da Relação
-
20/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 07:49
Emissão da Relação
-
27/01/2024 03:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2024.
-
12/01/2024 17:44
Prazo em Curso
-
04/12/2023 15:22
Juntada de Mandado
-
04/12/2023 15:22
Juntada de NULL
-
20/11/2023 14:06
Prazo em Curso
-
20/11/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2023 08:16
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2023 08:15
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 08:14
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 11:31
Autos preparados para expedição
-
12/09/2023 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2023.
-
01/09/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/08/2023 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/08/2023 16:56
Prazo em Curso
-
16/08/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
-
16/08/2023 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 14:09
Emissão da Relação
-
08/08/2023 16:31
Juntada de NULL
-
23/07/2023 18:51
Prazo em Curso
-
23/07/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 09:41
Prazo em Curso
-
05/04/2023 14:04
Prazo em Curso
-
05/04/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:12
Expedição em análise para assinatura
-
16/03/2023 12:49
Autos preparados para expedição
-
16/03/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/03/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 14:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/03/2023 12:08
Prazo em Curso
-
13/02/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
13/02/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2023 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2023.
-
10/02/2023 09:54
Emissão da Relação
-
10/02/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 11:14
Prazo em Curso
-
19/01/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 19/01/2023.
-
19/01/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2023 11:42
Emissão da Relação
-
04/01/2023 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/12/2022 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/12/2022 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 09:53
Prazo em Curso
-
30/11/2022 16:09
Prazo em Curso
-
30/11/2022 16:07
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 16:07
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 14:23
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
25/11/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2022 11:51
Autos preparados para expedição
-
24/11/2022 11:45
Emissão da Relação
-
09/11/2022 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2022 14:01
Proferida decisão interlocutória
-
08/11/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 17:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/11/2022 17:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/11/2022 14:21
Informação do Sistema
-
01/11/2022 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2022 14:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2022 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/11/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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