TJMS - 1412393-25.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 10:15
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:46
INCONSISTENTE
-
25/09/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:49
Prejudicado o recurso
-
24/09/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:34
INCONSISTENTE
-
22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:23
Conclusos para decisão
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21/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412393-25.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Ana Beatriz dos Santos Bumlai (Representado(a) por sua Mãe) Soc.
Advogados: Raghiant Torres Advogados Associados (OAB: 172/MS) Advogada: Sandy Hillary Freitas Silva (OAB: 29392/MS) Agravado: Colégio Marista Alexander Fleming - Associação Brasileira de Educação e Cultura - Abec Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o em seu efeito devolutivo, bem como concedo a tutela antecipada recursal, a fim de determinar à parte agravada que emita a certidão de conclusão do ensino médio em favor da agravante, servindo a presente decisão como mandado.
Comunique-se, com urgência, à juíza condutora do feito em primeiro grau, o teor desta decisão, bem como para que adote as providências cabíveis na espécie.
Intime-se a parte contrária para apresentar resposta.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 24 de julho de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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