TJMS - 0800687-44.2024.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 07:10
Transitado em Julgado em data
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21/10/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/10/2024 09:02
Prazo em Curso
-
21/09/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:20
Prazo em Curso
-
13/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando Riera Carmona (OAB 305011/SP) Processo 0800687-44.2024.8.12.0049 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Edlaine Lopes da Silva - ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC e, consequentemente, determino o cancelamento do feito na distribuição. -
11/09/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:09
Emissão da Relação
-
03/09/2024 21:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 21:03
Registro de Sentença
-
03/09/2024 21:03
Indeferida a petição inicial
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22/08/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 07:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2024.
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21/08/2024 16:35
Incidente Processual Instaurado
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31/07/2024 09:33
Prazo em Curso
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando Riera Carmona (OAB 305011/SP) Processo 0800687-44.2024.8.12.0049 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Edlaine Lopes da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de comprovante de rendimento (holerite dos últimos 3 meses, declaração de imposto de renda de pessoa física, entre outros), sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Deve a parte estar ciente, ainda, de que, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC, em caso de má-fé no requerimento de justiça gratuita, poderá incorrer na condenação do pagamento de até o décuplo do valor das custas a título de multa em benefício da Fazenda Pública estadual. Às providências e intimações necessárias. -
30/07/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 07:31
Emissão da Relação
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29/07/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/07/2024 12:53
Apensado ao processo numero do processo
-
22/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/07/2024 12:53
Redistribuição de Processo - Saída
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19/07/2024 18:06
Informação do Sistema
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19/07/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/07/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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