TJMS - 0832421-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:06
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 12:06
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 12:05
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:45
Decorrido prazo de parte
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07/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS) Processo 0832421-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Cardoso de Miranda Hill - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 143-155. -
25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS) Processo 0832421-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Cardoso de Miranda Hill - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial desta Ação Revisional de Contrato, para apenas para afastar a cobrança da tarifa de registro de contrato, no importe de R$ 290,21 e, por consequência, autorizar a compensação dos valores ou, em caso de inexistência de saldo devedor pela parte autora, a restituição dos valores na forma simples, a ser corrigido pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, mantendo as demais cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
26/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:40
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 06:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0832421-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Cardoso de Miranda Hill - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 53 no prazo de 5 dias. -
29/10/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 08:40
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 03:30
Decorrido prazo de parte
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30/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
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10/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0832421-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Cardoso de Miranda Hill - E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido o ônus da prova, inclusive com a determinação de que o Banco junte o contrato objeto da lide.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
29/07/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:56
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:56
Decisão ou Despacho
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18/07/2024 06:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:11
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:11
Determinada Requisição de Informações
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04/06/2024 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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