TJMS - 0816154-74.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/08/2025 03:31
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816154-74.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Embargante: Marineide Ramalho Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:37
Processo Dependente Iniciado
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26/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816154-74.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Marineide Ramalho Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita ao Recorrente.
Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte.
Intime-se o Recorrente para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, tais como: comprovantes de renda, extratos bancários atualizados, comprovantes de despesas mensais, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos.
O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade e reconhecimento da deserção, que por consequência, ensejará a extinção e o arquivamento do pedido recursal.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
I. -
23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816154-74.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Marineide Ramalho Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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