TJMS - 0001032-54.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo de Paiva Leão (OAB 195383/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0001032-54.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Nubank Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento - Intimação da r. sentença da página 151:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor depositado - R$ 4.333,05 -, com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/09/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 21:20
Recebidos os autos
-
15/09/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 21:20
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:48
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:05
Processo Reativado
-
21/08/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo de Paiva Leão (OAB 195383/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0001032-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Nubank Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento - Intimação da parte Requerida/Executada da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Firmadas as razões, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos propostos por ESTER SANTOS FRANÇA, em face do NUBANK PAGAMENTOS S.A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, para condenar o reclamado ao pagamento de indenização ao título de dano material no valor de R$ 1.080,25 (mil e oitenta e reais e vinte e cinco centavos) e indenização pelos danos morais, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a reclamante.
Quando do pagamento, os valores deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação e correção monetária pelo IGP-M/FGV, sendo o dano material desde o dia 13/12/2023 (p. 6/8 e 90/91) e o dano moral desde o arbitramento, conforme orientam o Art. 405, do Código Civil e a Súmula 362, do STJ cumulados ao art. 6º, da Lei 9.099/95.
Por fim, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
30/07/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:10
Homologada a Transação
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26/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2024 13:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/04/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/07/2024 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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12/04/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:37
Expedição de Carta.
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15/03/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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04/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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