TJMS - 0817720-58.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:18
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Silva Paniago (OAB 19710/MS), Edenilda Célia Rosa (OAB 22664/MS), Rosalva Urue Muniz - réu-revel Processo 0817720-58.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: R.
M.
S.
L. - Ré: R.
U.
M. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc.
Defiro o requerimento de bloqueio on line (reiteração).
A suspensão do processo, até o cumprimento integral do acordo, conflita com a celeridade e simplicidade que orientam os Juizados Especiais.
Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 78/80); e por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Realizo o desbloqueio dos valores constritos (sisbajud anexo).
Decreto o segredo de justiça, em prol da preservação do sigilo bancário da parte executada.
P.
R.
I.". -
22/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:37
Homologada a Transação
-
14/05/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Silva Paniago (OAB 19710/MS), Edenilda Célia Rosa (OAB 22664/MS), Rosalva Urue Muniz - réu-revel Processo 0817720-58.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Rs Marino S/s Ltda - Ré: Rosalva Urue Muniz - Vistos etc.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, observando-se os termos exatos da Sentença de fls. 52/54, notadamente o modo de correção monetária e dos juros moratórios, devendo, no mesmo prazo, indicar bens específicos e passíveis de penhora da executada, sob pena de extinção.
Após, faça-se conclusão.
I. -
24/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 13:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Silva Paniago (OAB 19710/MS), Edenilda Célia Rosa (OAB 22664/MS), Rosalva Urue Muniz - réu-revel Processo 0817720-58.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Rs Marino S/s Ltda - Ré: Rosalva Urue Muniz - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
08/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:25
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:14
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 15:15
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2025 13:43
Processo Reativado
-
30/01/2025 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 09:16
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Silva Paniago (OAB 19710/MS), Edenilda Célia Rosa (OAB 22664/MS), Rosalva Urue Muniz - réu-revel Processo 0817720-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rs Marino S/s Ltda - Ré: Rosalva Urue Muniz - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar o requerido a pagar ao requerente o valor de R$1.490,00 (um mil quatrocentos e nove ta reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC), ambos desde o vencimento da obrigação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
12/12/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:18
Homologada a Transação
-
09/12/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2024 16:32
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Silva Paniago (OAB 19710/MS), Edenilda Célia Rosa (OAB 22664/MS), Rosalva Urue Muniz - réu-revel Processo 0817720-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rs Marino S/s Ltda - Ré: Rosalva Urue Muniz - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Atento que a ré, devidamente citada e intimada (f. 37), deixou de comparecer à audiência de conciliação (fls. 38/39), decreto sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95.
A incidência dos efeitos da revelia não implica, contudo, presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela autora, mormente quando, como aqui se vê, há a necessidade de aferir-se de modo mais consistente os fatos alegados na exordial.
Por tais razões, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada (f. 38).
Fica dispensada a intimação pessoal da parte ré, em razão da revelia aqui decretada.
Indefiro o requerimento formulado pela autora de realização da audiência de Instrução e Julgamento por videoconferência (f. 38), ante o caráter conciliatório que rege os Juizados Especiais, a ausência de qualquer excepcionalidade que impeça a participação presencial das partes na audiência designada e, por fim, em razão da orientação de retorno das atividades presenciais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
I." -
18/09/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:32
de Conciliação
-
13/09/2024 16:27
de Instrução e Julgamento
-
03/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:50
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 12:51
de Instrução e Julgamento
-
07/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Silva Paniago (OAB 19710/MS), Edenilda Célia Rosa (OAB 22664/MS) Processo 0817720-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rs Marino S/s Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de p. 25. -
30/07/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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