TJMS - 0814317-18.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:06
Prazo em Curso
-
23/09/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 15:49
Registro de Sentença
-
23/09/2025 15:49
Homologada a Transação
-
22/09/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
22/09/2025 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 17:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/08/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 14:33
Juntada de NULL
-
21/08/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente, através de seu(sua) patrono(a), o para que compareça à Conciliação - Videoconferência, designada para data de 22/09/2025, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, no qual estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, selecionar a sala virtual do CIJUS, na Comarca de Campo Grande/MS - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública, a fim de que tenha acesso à sala de espera virtual deste juízo, assumindo o ônus de, por si só(s), acessar(em) o link no horário designado, advertida(s) de que será(ão) considerada(s) ausente(s) em hipótese de não comparecimento à audiência, salvo em caso de apresentação de justificativa, a ser analisada pelo juízo.
Não sendo possível o acesso à internet ou aos meios tecnológicos hábeis a(s) parte(s) deverá(ão) comparecer presencialmente no Centro Integrado de Justiça (CIJUS) para a audiência na data designada. -
20/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 14:26
Prazo em Curso
-
19/08/2025 14:21
Emissão da Relação
-
19/08/2025 14:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 04:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
14/08/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:22
Prazo em Curso
-
01/08/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 10:03
Emissão da Relação
-
30/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:54
Prazo em Curso
-
24/06/2025 14:39
Prazo em Curso
-
14/06/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:12
Prazo em Curso
-
16/05/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0814317-18.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adir Marquiza - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para informar sobre o eventual cumprimento da obrigação pelo requerido. -
14/05/2025 15:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 15:11
Emissão da Relação
-
14/04/2025 18:06
Prazo em Curso
-
14/04/2025 14:35
Prazo em Curso
-
27/03/2025 14:52
Prazo em Curso
-
27/03/2025 14:50
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 14:50
Juntada de NULL
-
10/03/2025 09:48
Prazo em Curso
-
10/03/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 03:28
Prazo em Curso
-
20/02/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0814317-18.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adir Marquiza - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para informar sobre o eventual cumprimento da obrigação pelo requerido. -
19/02/2025 16:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 16:53
Emissão da Relação
-
10/02/2025 11:47
Prazo em Curso
-
27/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:19
Prazo em Curso
-
17/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 12:11
Informação do Sistema
-
10/01/2025 12:10
Apensado ao processo numero do processo
-
08/01/2025 03:27
Prazo em Curso
-
07/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0814317-18.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adir Marquiza - Despacho/decisão: Assim, em decorrência do comprovado descumprimento da obrigação de fazer fixada nestes autos, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro multa no importe de R$1.000,00 (mil reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância.
Prossiga o feito em seus ulteriores termos. Às providências. -
19/12/2024 15:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 15:14
Emissão da Relação
-
17/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 16:34
Outras Decisões
-
16/12/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:42
Prazo em Curso
-
27/11/2024 05:01
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0814317-18.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adir Marquiza - Despacho/decisão: Em caso de inércia, abra-se vista à parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, em relação à obrigação de fazer, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, no que se refere à obrigação de pagamento, havendo o decurso do prazo para embargos, sem manifestação, requisite-se. Às providências. -
25/11/2024 19:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 18:47
Emissão da Relação
-
28/10/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 07:56
Prazo em Curso
-
23/09/2024 03:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 23:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2024 14:00
Evolução da Classe Processual
-
13/09/2024 13:12
Transitado em Julgado em data
-
12/09/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 17:03
Recebida petição inicial
-
12/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2024 13:56
Prazo em Curso
-
16/08/2024 11:03
Prazo em Curso
-
11/08/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0814317-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adir Marquiza - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por ADIR MARQUIZA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde 05/11/2019, em atenção à data de compra do imóvel, cf. fls. 20, e comprovantes de pagamento de fls. 22-25, com a descrição PAGO, na forma simples, devendo ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada deferida nas fls. 28-29.
JULGA-SE IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de suspensão de débitos sub judice, pelos motivos destacados.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 07:28
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 07:28
Emissão da Relação
-
30/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:57
Registro de Sentença
-
30/07/2024 13:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
30/07/2024 12:40
Expedição de NULL.
-
25/07/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 16:39
Outras Decisões
-
23/05/2024 20:39
Expedição de NULL.
-
14/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2024 19:26
Prazo em Curso
-
16/04/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 19:29
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/10/2023 13:52
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
07/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 31/07/2023.
-
31/07/2023 09:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2023 09:11
Autos preparados para expedição
-
31/07/2023 09:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 08:37
Emissão da Relação
-
28/07/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:40
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 16:40
Juntada de NULL
-
27/06/2023 17:16
Prazo em Curso
-
27/06/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 10:23
Autos preparados para expedição
-
27/06/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 03:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
27/06/2023 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2023 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2023 17:11
Tutela Provisória
-
23/06/2023 12:05
Informação do Sistema
-
23/06/2023 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/06/2023 11:27
Autos preparados para expedição
-
23/06/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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