TJMS - 0914927-30.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 08:01
Transitado em Julgado em "data"
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28/02/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/02/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:40
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0914927-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Weskler Barboza da Rocha Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves (OAB: 11817/MS) Apelante: Leonardo Graça Pulgatti Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelante: Gledson Gilmar Gimenes Borges Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) APELAÇÃO - PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESISTÊNCIA DO APELO PELO CORRÉU - PREJUDICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INEXISTÊNCIA DE PLEITOS FORMULADOS EM 1º GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL - REDUÇÃO IMPOSSÍVEL - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Verificada a expressa desistência do apelo pelo corréu, deve-se obstar desde logo seu processamento.
Não se conhece de pedido em sede recursal que sequer fora submetido à análise do juízo de 1º grau. É de ser mantida a condenação uma vez comprovadas a materialidade e as autorias delitivas, consubstanciadas em lastro probatório firme e convincente acerca da prática do tráfico de drogas.
A existência de circunstâncias desfavoráveis - em especial a grande quantidade de droga - autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal para o crime de tráfico de drogas.
Apelo do corréu prejudicado pela desistência e recursos defensivos a que se conhecem parcialmente e, na parte conhecida, nega-se provimento, ante a insubsistência das alegações recursais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DE WESKLER, UNÂNIME.
CONHECERAM PARCIALMENTE OS RECURSOS MANEJADOS POR GLEDSON E LEONARDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO, UNÂNIME. -
27/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:06
Não-Provimento
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26/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
25/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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20/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:14
Inclusão em Pauta
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10/02/2025 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicação
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0914927-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Weskler Barboza da Rocha Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves (OAB: 11817/MS) Apelante: Leonardo Graça Pulgatti Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelante: Gledson Gilmar Gimenes Borges Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) determino a remessa do feito ao relator, Des.
Carlos Eduardo Contar, para que tome as providências cabíveis. -
01/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/07/2024 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/04/2024 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2024 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2024 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2024 16:23
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2024 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicação
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28/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
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28/02/2024 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 03:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 02:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/02/2024 00:01
Publicação
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26/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2024 15:10
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2024 15:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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