TJMS - 0862174-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 15:24
de Conciliação
-
17/06/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 19:05
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 07:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 07:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2025 07:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2025 07:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 06:56
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0862174-96.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Acyr Rufino Lopes - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da juntada de AR de fl. 83, que retornou negativo. -
29/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 08:12
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
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25/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0862174-96.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Acyr Rufino Lopes - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, indefere-se, por ora, o pedido de liminar, à míngua da probabilidade do direito alegado.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.Às providências e intimações necessárias. * Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/06/2025 Hora 14:40 Local: CEJUSC-TJ. sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
24/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:13
de Instrução e Julgamento
-
17/04/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2025 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:12
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 16:12
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 16:12
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 16:12
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 16:12
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 16:12
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 09:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 16:21
Decorrido prazo de parte
-
19/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0862174-96.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Acyr Rufino Lopes - Ré: Cleusa da Silva dos Santos, Ricardo Rogerio dos Santos - Assim, defiro o recolhimento das custas processuais em 5 (cinco) parcelas consecutivas, a teor do disposto no art. 98, § 6º, do CPC, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes no dia 10 de cada mês, devendo o Requerente comprovar o pagamento de cada parcela, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC).
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de INICIAIS. Às providências e intimações necessárias. -
18/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:38
Gratuidade da Justiça
-
10/09/2024 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 22:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0862174-96.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Acyr Rufino Lopes - I.
Recebo a inicial por declínio de competência em razão da existência de conexão com os autos de n. 0829333-82.2022.8.12.0001 e 0814108-51.2024.8.12.0001 II.
Analisando os autos, verifico que o Autor, não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
III.
No mesmo prazo, deve juntar aos autos cópia do comprovante de residência, sendo tal documento indispensável à propositura da ação.
IV.
Após, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS.
V. Às providências e intimações necessárias. -
31/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:04
Apensado ao processo numero do processo
-
04/07/2024 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 18:47
Retificação de Classe Processual
-
28/06/2024 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2024 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2024 17:00
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2024 16:59
Desapensado do processo número do processo
-
04/06/2024 11:08
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2024 02:53
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:06
Decisão ou Despacho
-
05/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:35
Apensado ao processo numero do processo
-
22/02/2024 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 14:42
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 22:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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