TJMS - 0805090-67.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2025 10:30
Emissão da Relação
-
08/09/2025 05:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/09/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do r. despacho das páginas 168/169:...Vistos, etc...Defiro parcialmente, os pedidos de p. 11-114.
INDEFIRO o pedido de realização de citação da parte reclamada por WhatsApp/via SITRA, por falta de amparo legal.
Com efeito, ainda que o procedimento previsto para a tramitação de processos perante os Juizados Especiais seja simplificado, onde as formalidade legais são mitigadas, afirma-se através da doutrina que o artigo 312 do Novo Código de Processo Civil ao dispor expressamente que: Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado, fez com que a citação passasse de pressuposto processual de validade para condição de eficácia do processo em relação ao réu, e requisito de validade de todos os atos processuais que lhe sucederem.
Aliás, em que pese haver divergências acerca de sua natureza, todas as correntes são unânimes ao afirmar que a citação é ato processual indispensável para a perfeita relação processual, de modo que sendo ato de extrema importância dentro do processo, a citação se reveste de formalidades legais que devem ser obedecidas pelo poder judiciário, sob pena de afronta ao devido processo legal.
Como se vê, ainda que possível a implantação de tecnologia para o cumprimento de intimações através do meio informado, o que aliás vem sendo buscado pelo TJMS, o mesmo não se dá quanto ao ato necessário neste caso, posto que são atos distintos e a citação não poderia ser feita pelo meio pretendido.
Outrossim, designo a audiência de conciliação para o dia 29/10/2025 às 13:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado com os beneficios do artigo 212, §2º do CPC, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Outrossim, consigno, desde logo, que caso a diligência reste negativa, que novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais, devendo aos autos retornarem conclusos para extinção, nos termos do artigo 58, II da Lei 1071/90.
Cumpra-se. -
03/09/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 12:19
Emissão da Relação
-
02/09/2025 07:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
29/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:27
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Defiro o pedido de p. 107, considerando que a parte reclamada não fora citada e intimada (p. 106), determino o cancelamento da audiência de conciliação.
Intime-se a parte reclamante para que dê andamento ao feito em cinco dias, indicando o novo endereço da parte reclamada, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono.
Cumpra-se. -
19/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 09:34
Emissão da Relação
-
13/08/2025 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 09:40:47, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
12/08/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:46
Juntada de NULL
-
22/07/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 18:15
Emissão da Relação
-
21/07/2025 13:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/07/2025 13:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 13:10
Prazo em Curso
-
21/07/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:44
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
04/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 12:42:05, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
02/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:32
Prazo em Curso
-
24/06/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
23/06/2025 06:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 06:03
Emissão da Relação
-
19/06/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2025 03:57
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 09:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/06/2025 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 09:01
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 08:51
Emissão da Relação
-
04/06/2025 07:54
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/05/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2025 01:31:18, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
23/05/2025 13:07
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/05/2025 15:48
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
19/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:59
Prazo em Curso
-
14/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
13/05/2025 07:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 10:43
Emissão da Relação
-
27/04/2025 07:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:46
Prazo em Curso
-
09/04/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Abreu da Silva Almeida (OAB 90843/RS) Processo 0805090-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Notari Bertoncello - Vistos, etc Indefiro o pedido da p. 72-74.
Observa-se que a parte autora se manifestou solicitando a expedição de oficio para operadora de Telefonia, a fim de que esta informe nos autos o endereço da parte reclamada, alegando o esgotamento das vias cabíveis a parte autora.
Sem razão, contudo.
Em que pese as razões apresentadas, não há como ser deferido o pedido de pesquisa de endereço, pois, fere a principiologia do procedimento da Lei nº 9.099/95 a expedição de ofícios pelo juízo a órgãos e repartições para obtenção do endereço da parte ou até mesmo a pesquisa em sistemas disponíveis ao judiciário.
Assim, intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito em 05 (cinco) dias, indicando o novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono.
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais. -
08/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 08:19
Emissão da Relação
-
25/03/2025 21:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 06:54
Prazo em Curso
-
19/02/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Abreu da Silva Almeida (OAB 90843/RS) Processo 0805090-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Notari Bertoncello - Intimação do r. despacho da página 69:...Vistos, etc...INDEFIRO o pedido de página 67-68, de realização de citação da parte requerida por WhatsApp, por falta de amparo legal.
Com efeito, ainda que o procedimento previsto para a tramitação de processos perante os Juizados Especiais seja simplificado, onde as formalidade legais são mitigadas, afirma-se através da doutrina que o artigo 312 do Novo Código de Processo Civil ao dispor expressamente que: Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado, fez com que a citação passasse de pressuposto processual de validade para condição de eficácia do processo em relação ao réu, e requisito de validade de todos os atos processuais que lhe sucederem.
Aliás, em que pese haver divergências acerca de sua natureza, todas as correntes são unânimes ao afirmar que a citação é ato processual indispensável para a perfeita relação processual, de modo que sendo ato de extrema importância dentro do processo, a citação se reveste de formalidades legais que devem ser obedecidas pelo poder judiciário, sob pena de afronta ao devido processo legal.
Como se vê, ainda que possível a implantação de tecnologia para o cumprimento de intimações através do meio informado, o que aliás vem sendo buscado pelo TJMS, o mesmo não se dá quanto ao ato necessário neste caso, posto que são atos distintos e a citação não poderia ser feita pelo meio pretendido.
Assim, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando novo endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito, cientificando-se o mesmo de que, em razão do tempo decorrido, novas dilações não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se. -
18/02/2025 14:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 12:33
Emissão da Relação
-
18/02/2025 08:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 21:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Abreu da Silva Almeida (OAB 90843/RS) Processo 0805090-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Notari Bertoncello - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
23/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 15:30
Emissão da Relação
-
22/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/01/2025 18:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/01/2025 12:55:46, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
08/01/2025 11:47
Juntada de NULL
-
29/11/2024 06:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2024 06:19
Prazo em Curso
-
29/11/2024 06:04
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:42
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/11/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
25/11/2024 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Abreu da Silva Almeida (OAB 90843/RS) Processo 0805090-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Notari Bertoncello - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/10/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 16:38
Emissão da Relação
-
29/10/2024 13:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/10/2024 13:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
24/10/2024 11:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2024 11:34:01, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
23/10/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 08:33
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Abreu da Silva Almeida (OAB 90843/RS) Processo 0805090-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Notari Bertoncello - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo retro, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
15/10/2024 22:27
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 14:13
Emissão da Relação
-
11/10/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 10:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/09/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 11:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/09/2024 11:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 11:32
Emissão da Relação
-
24/09/2024 11:20
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 11:20
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2024 05:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
19/09/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2024 05:08:10, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/09/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:32
Juntada de NULL
-
26/07/2024 10:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Abreu da Silva Almeida (OAB 90843/RS) Processo 0805090-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Notari Bertoncello - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/07/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 11:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/07/2024 11:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 11:10
Emissão da Relação
-
25/07/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2024 05:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
08/07/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:30
Prazo em Curso
-
18/06/2024 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:32
Juntada de NULL
-
22/05/2024 12:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2024 12:36
Prazo em Curso
-
22/05/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 14:35
Autos preparados para expedição
-
20/05/2024 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 10:08
Emissão da Relação
-
19/04/2024 14:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/04/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
14/03/2024 12:54
Autos preparados para expedição
-
06/03/2024 18:09
Informação do Sistema
-
06/03/2024 18:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/03/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102795-67.2006.8.12.0001
Unibanco - Uniao dos Bancos Brasileiros ...
Sonia Fatima Mayer Fernandes
Advogado: Ester de Barros Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2021 13:54
Processo nº 0802815-31.2017.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Gisele Martins Carvalho
Advogado: Ana Paula Iung de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2017 11:28
Processo nº 0817239-95.2024.8.12.0110
Katsumi Nelson Sakuma
Metalforma
Advogado: Arthur Pontes Barrinha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2025 17:20
Processo nº 0832442-36.2024.8.12.0001
Condominio Residencial Rui Pimentel I
Alciene Silva Lima
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2024 16:24
Processo nº 0815133-63.2024.8.12.0110
Bruna Facco
Jose Henrique Chamorro
Advogado: Francisco Jaelson Porfirio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2024 20:25