TJMS - 0809494-03.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 14:14
Transitado em Julgado em "data"
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12/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/12/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809494-03.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Jessica Hillary Melo Sobrinho Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO ALEGADO EXCESSO - NÃO DEMONSTRADO - CÉDULADECRÉDITOBANCÁRIO- DEMONSTRADA A CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO EXECUTADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º, do art. 28, da Lei nº 10.931/2004.
No caso, o exequente-apelado juntou planilha de cálculo especificando os valores cobrados na cédula de crédito bancário, conforme previsto no artigo 28 da Lei nº 10.931/2004 e no contrato celebrado entre as partes.
Portanto não há nulidade no processo de execução, tendo em vista que demonstrada a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação executada.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:33
Não-Provimento
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10/12/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809494-03.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Jessica Hillary Melo Sobrinho Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:11
Inclusão em pauta
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22/11/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809494-03.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Jessica Hillary Melo Sobrinho Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 07:41
Expedição de "tipo de documento".
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04/11/2024 07:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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