TJMS - 0801566-76.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 03:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2024.
-
09/10/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 03:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/10/2024.
-
24/09/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:52
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 14:23
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Alexandre Wencel Processo 0801566-76.2022.8.12.0031 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Réu: Alexandre Wencel - Sentença: Homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas (fls. 107-110), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão.
Nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo a execução até o cumprimento integral do acordo, ressaltando que a jurisprudência do STJ há muito consagra entendimento no sentido de que, em se tratando de execução suspensa em razão de acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 792, caput, do CPC/73 (art. 922, CPC/2015), sem que haja animus novandi, se houver descumprimento deste por parte do devedor, o feito deve ser retomado com base no título executivo originário (CPC/73, art. 792, parágrafo único; CPC/15, art. 922, parágrafo único), não podendo o julgador extinguir em definitivo a execução (Resp nº 1.432.616 SP, 29/06/2016).
Aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo do acordo.
A restrição de circulação foi levantada nesta data Renajud.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se. -
08/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:22
Juntada de Informações
-
08/11/2023 13:04
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:04
Homologada a Transação
-
07/11/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 18:46
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 11:46
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
-
04/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:27
Decisão ou Despacho
-
26/09/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:25
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 12:05
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2023.
-
13/03/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 19:17
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2023.
-
08/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 02:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/02/2023.
-
31/01/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2023.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Alexandre Wencel Processo 0801566-76.2022.8.12.0031 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Réu: Alexandre Wencel - A parte exequente requereu, à f. 82, a expedição de carta precatória para apreensão do bem.
Ocorre que o Decreto-Lei 911/69, com as alterações oriundas da Lei 13.043/2014, passou a prever a possibilidade do credor fiduciário requerer o cumprimento do mandado de busca e apreensão diretamente ao juízo da comarca onde o bem for posteriormente localizado, nos seguintes termos: "Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) (...) § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) § 13.
A apreensão do veículo será imediatamente comunicada ao juízo, que intimará a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) (..) Diante disso, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. -
27/01/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:25
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
-
19/01/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2023.
-
17/01/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:53
INCONSISTENTE
-
13/01/2023 14:32
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:32
Decisão ou Despacho
-
12/01/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 18:33
Processo Desarquivado
-
21/12/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:35
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2022 15:14
Processo Desarquivado
-
30/11/2022 14:51
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2022 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
24/11/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:13
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2022.
-
01/11/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 18:56
Juntada de Informações
-
31/10/2022 11:19
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:35
Decisão ou Despacho
-
29/08/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:39
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:39
Decisão ou Despacho
-
19/08/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:51
Decisão ou Despacho
-
10/08/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2022.
-
09/08/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 15:14
Juntada de Mandado
-
24/06/2022 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2022.
-
24/06/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 07:11
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2022 18:41
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:41
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2022 07:13
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2022 15:33
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 11:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
22/06/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:44
INCONSISTENTE
-
22/06/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:44
INCONSISTENTE
-
22/06/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 11:15
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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