TJMS - 0804964-42.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
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01/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:20
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804964-42.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Marcos Yuri Raphael Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Fabricio Mota dos Santos Advogado: Gabriel Burali Rodrigues (OAB: 322780/SP) DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE DEMONSTRADA - CULPA RECÍPROCA AFASTADA - PREJUÍZO MATERIAL COMPROVADO - RESSARCIMENTO DEVIDO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em culpa recíproca, tendo em vista a falta de provas de participação da parte autora na produção do evento lesivo.
O prejuízo material deve corresponder à exata perda patrimonial do ofendido, cabendo a ele fazer prova do prejuízo.
Quanto aos danos morais, não se cuidando de danos "in re ipsa", incumbe à parte autora o ônus de comprovar que a situação causou-lhe humilhação, dor ou sofrimento desarrazoados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804964-42.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcos Yuri Raphael Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Fabricio Mota dos Santos Advogado: Gabriel Burali Rodrigues (OAB: 322780/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 12:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/07/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:14
INCONSISTENTE
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804964-42.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Marcos Yuri Raphael Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Fabricio Mota dos Santos Advogado: Gabriel Burali Rodrigues (OAB: 322780/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
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25/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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