TJMS - 0816494-18.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 09:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 10:17
Confirmada
-
09/07/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816494-18.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Edineia dos Santos Calado Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogado: Afonso Souza Cardoso Pompeu (OAB: 27522/MS) Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
08/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 17:59
Não-Provimento
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30/06/2025 15:57
Inclusão em pauta
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30/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:17
Confirmada
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09/06/2025 08:11
Expedida/certificada
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06/06/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 03:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:35
Expedição de "tipo de documento".
-
05/06/2025 13:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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