TJMS - 0804837-15.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:28
Transitado em Julgado em #{data}
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21/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0804837-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimara Benites - ISSO POSTO, com supedâneo no art. 320 e 321, Parágrafo único, 330, I e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, terminando por julgar extinto o presente feito, sem resolução de mérito, condenando a Autora, na forma do art. 98, §3º, do CPC, ao pagamento das custas processuais e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. -
15/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:52
Indeferida a petição inicial
-
23/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 02:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/09/2024.
-
30/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:31
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0804837-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimara Benites - Diante do teor dos documentos de fls. 18 e 46/49, concedo à Autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98, CPC), e faculto-lhe a emenda da petição inicial para que:- i) indique o seu endereço eletrônico, se tiver (cf. art. 319, inciso II, CPC); ii) demonstre através de documento(s) hábil(eis) a inscrição negativa mencionada, uma vez que o extrato de fls. 22/25 não identifica o site de busca através do qual foi obtido e/ou ostenta o logotipo do órgão responsável pelo banco de dados aonde inserida aquela restrição.
Há somente na parte superior da página 22, as informações "Acerta essencial Positivo" e um pouco mais abaixo "Score 338" (sic); iii) formule pedido certo e determinado quanto aos provimentos liminar e de mérito indicando o(s) número do(s) contrato(s) cujo(s) débito(s) pretende ver declarado ilegal(is) e/ou inexistente(s), além da(s) data(s) de vencimento e do(s) valor(es) da(s) dívida(s) e/ou da(s) inscrição (ões), diante da generalidade daqueles deduzidos nas letras "c" e "f.1" de fl. 15; iv) esclareça se foi ou não notificada para pagamento acerca do débito que resultou na inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito; v) retifique o valor da causa, levando em conta o benefício patrimonial perseguido na ação (ex vi do artigo 292,VI e §3º, CPC); Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento total ou parcial da inicial e/ou da liminar (itens "i" a "iv") e/ou de retificação de ofício (item "v" - artigo 292, §3º, CPC).
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
28/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 02:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/08/2024.
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02/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0804837-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimara Benites - Ante acta, comprove o causídico ter notificado a mandante na forma do art. 313, inciso X e § 7º, do CPC.
Prazo de cinco (05) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
01/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:53
Conclusos para despacho
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14/06/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2024.
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29/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 07:34
Conclusos para despacho
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14/05/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 07:34
INCONSISTENTE
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14/05/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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