TJMS - 0829257-92.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:00
Certidão
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19/08/2025 11:59
Recurso Eletrônico Baixado
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19/08/2025 11:43
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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19/08/2025 11:43
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Acórdão
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Juntada de Acórdão
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Juntada de Acórdão
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Juntada de Acórdão
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Juntada de Acórdão
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Juntada de Outros documentos
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0829257-92.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Pereira do Amaral Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Advogado: Júlio Cesar Barbosa Carvalho (OAB: 18428B/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0829257-92.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Pereira do Amaral Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Advogado: Júlio Cesar Barbosa Carvalho (OAB: 18428B/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/04/2025 10:05
Incidente em Processamento
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02/04/2025 10:05
Processo Dependente Cadastrado
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17/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829257-92.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Pereira do Amaral Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Advogado: Júlio Cesar Barbosa Carvalho (OAB: 18428B/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Ricardo Pereira do Amaral. -
22/01/2025 10:06
Processo Dependente Cadastrado
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21/01/2025 13:39
Incidente em Processamento
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29/11/2024 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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29/11/2024 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/11/2024 02:43
Certidão de Publicação - DJE
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829257-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Apelado: Ricardo Pereira do Amaral Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Advogado: Júlio Cesar Barbosa Carvalho (OAB: 18428B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DO BOLETO FALSO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS - FRAUDE QUE CARACTERIZA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1 A responsabilidade das instituições bancárias é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável quando há falha na prestação do serviço.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que tal responsabilidade pode ser afastada em casos de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (REsp 1737411/SP, Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 12/04/2019). 2 - Não há responsabilidade das instituições financeiras na hipótese em que o autor, por negligência, paga boleto fraudulento sem verificar a autenticidade da cobrança e o destinatário do pagamento, divergente do boleto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/11/2024 15:41
Remessa à Imprensa Oficial
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28/11/2024 15:16
Julgamento Virtual Finalizado
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28/11/2024 15:16
Provimento
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27/11/2024 14:49
Certidão de Publicação - DJE
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27/11/2024 00:01
Publicação
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27/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829257-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Apelado: Ricardo Pereira do Amaral Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Advogado: Júlio Cesar Barbosa Carvalho (OAB: 18428B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
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25/11/2024 16:35
Incluído em pauta para 25/11/2024 04:35:32 local.
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11/11/2024 01:37
Certidão de Publicação - DJE
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829257-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Apelado: Ricardo Pereira do Amaral Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Advogado: Júlio Cesar Barbosa Carvalho (OAB: 18428B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2024 12:02
Remessa à Imprensa Oficial
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08/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:40
Distribuído por prevenção
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08/11/2024 07:25
Processo Cadastrado
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07/11/2024 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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