STJ - 0829257-92.2021.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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15/08/2025 15:23
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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23/06/2025 00:45
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/06/2025
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18/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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17/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/06/2025
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17/06/2025 15:40
Não conhecido o recurso de RICARDO PEREIRA DE AMARAL
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03/06/2025 15:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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03/06/2025 15:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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26/05/2025 17:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0829257-92.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Pereira do Amaral Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Advogado: Júlio Cesar Barbosa Carvalho (OAB: 18428B/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0829257-92.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Pereira do Amaral Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Advogado: Júlio Cesar Barbosa Carvalho (OAB: 18428B/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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