TJMS - 0800770-72.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:44
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800770-72.2023.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Mauro Inácio de Lima Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:30
Processo Dependente Iniciado
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01/07/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800770-72.2023.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Mauro Inácio de Lima Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Aparecida do Taboado.
I.C. -
30/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:27
Publicação
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27/06/2025 17:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2025 17:22
Recurso Especial
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18/06/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800770-72.2023.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Mauro Inácio de Lima Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 15:07
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800770-72.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Mauro Inácio de Lima Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800770-72.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Apelante: Mauro Inácio de Lima Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Mauro Inácio de Lima Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - DIVISOR DE 175 HORAS CONFORME A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação Ordinária, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, referentes ao pagamento de diferenças sobre o valor das horas extras recebidas pelo servidor público municipal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a base de cálculo das horas extras devidas ao servidor público municipal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
De acordo com o disposto no art. 107, § 2º, inc.
VI, da Lei Orgânica do Município de Aparecida do Taboado, o fator de divisão a ser aplicado no cálculo do adicional, considerando que a carga horária de trabalho é de trinta e cinco (35) horas semanais para os servidores estatutários, deve ser calculado a partir da divisão da jornada semanal de trinta e cinco (35) horas, pelo número de dias laborados na semana (6), multiplicados pelo número de dias do mês (30), resultando em 175 (cento e setenta e cinco) horas.
Sentença mantida quanto a este ponto.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e não provido.
DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DAS VANTAGENS PERMANENTES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação Ordinária, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, referentes ao pagamento de diferenças sobre o valor das horas extras recebidas pelo servidor público municipal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se nos presente recurso a base de cálculo das horas extras devidas ao servidor público municipal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Na base de cálculo para apuração do valor da hora extra, deve ser considerado o vencimento básico do servidor, acrescido de vantagens permanentes.
Precedentes.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Município, deram parcial provimento ao apelo de Mauro e ratificaram a sentença em remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 12 de fevereiro de 2025 Des.
Paulo Alberto de Oliveira - Relator -
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800770-72.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Apelante: Mauro Inácio de Lima Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelado: Mauro Inácio de Lima Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Diante do exposto, intimem-se o Município de Aparecida do Taboado para que efetue a regularização da sua representação processual, no prazo de cinco (cinco) dias.
Intimem-se. -
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800770-72.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Apelante: Mauro Inácio de Lima Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelado: Mauro Inácio de Lima Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se o autor-apelante Mauro Inácio de Lima para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre o eventual impacto da instauração do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0801770-44.2022.8.12.0024 no julgamento dos recursos.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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