TJMS - 0807490-95.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:55
INCONSISTENTE
-
01/11/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807490-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Marilu da Silva Pedro Almeida Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO SOLICITADO - RESTITUIÇÃO EM JUÍZO - DANO MORAL CONFIGURADO - APELO PROVIDO EM PARTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação cível interposta por Marilu da Silva Pedro Almeida contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação indenizatória com repetição de indébito, proposta em face do Banco C6 Consignado S.A.
A autora alegou a inexistência de contratação de empréstimos consignados que resultaram em depósitos indevidos em sua conta bancária e pleiteou indenização por danos morais e afastamento da sucumbência recíproca. 2.
A sentença de primeiro grau reconheceu a inexistência dos contratos, determinou a restituição dos valores e suspendeu os descontos, mas afastou o pedido de indenização por danos morais, reconhecendo a sucumbência recíproca.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão controvertida é a configuração de dano moral decorrente do depósito indevido e o cabimento de indenização, bem como a distribuição da sucumbência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A apelante alega que o banco agiu de má-fé ao efetuar depósitos indevidos e que a situação lhe causou abalo psicológico significativo. 5.
Nos termos do art. 186 do Código Civil e conforme entendimento jurisprudencial pacificado, situações que causem efetivo abalo à honra ou à dignidade da parte envolvem dano moral passível de reparação.
Peculiaridades que afastam a ocorrência de mero aborrecimento. 6.
Sobre a sucumbência, reconhecido o dano moral mostra-se natural a redistribuição dos ônus.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso provido em parte para fixação de danos morais em valor inferior ao pedido observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e redistribuição dos ônus sucumbenciais.
Tese de julgamento: 1.
A configuração do dano moral exige a demonstração de que a conduta do agente tenha causado efetivo abalo à honra, dignidade ou subsistência da vítima, o que se verificou no caso em concreto. 2.
A distribuição dos ônus da sucumbência deve ser daquele que foi vencido no pleito. --- A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
30/10/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807490-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marilu da Silva Pedro Almeida Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
29/10/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807490-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marilu da Silva Pedro Almeida Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/10/2024 10:58
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:33
INCONSISTENTE
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807490-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Marilu da Silva Pedro Almeida Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:10
Distribuído por sorteio
-
14/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829992-55.2022.8.12.0110
Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltd...
Edson Alves da Silva Neto
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2022 13:25
Processo nº 0807230-10.2024.8.12.0002
Danielly Pereira Rocha
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2024 13:36
Processo nº 0837341-14.2023.8.12.0001
Allianz Seguros S/A
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 14:51
Processo nº 0802218-38.2022.8.12.0114
Leonir Pereira da Silveira
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Larissa Andrade Ribeiro da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2022 09:40
Processo nº 0803065-40.2022.8.12.0114
Nilda Inacio Pereira
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 10:26