TJMS - 0807573-06.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Kathryn Nogueira Dias (OAB 21739/MS), Luis Felipe Procopio de Carvalho (OAB 101488/MG), Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB 20291MS/), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0807573-06.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Kaue Henrique Duarte Moreira - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Banco C6 S.a., Banco Inter S.A., Itaú Unibanco S/A, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, Neon Pagamentos S.a., Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento -
Vistos.
HOMOLOGO, por decisão , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o autor e os réus Neon Pagamentos S/A e Banco C6 S/A (C6 Bank), nos exatos termos firmados.
Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO PARCIAL da ação, em relação aos réus Neon Pagamentos S/A e Banco C6 S/A (C6 Bank), com resolução do mérito.
Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Pela própria natureza do acordo, dou por precluso o interesse recursal, transitando esta decisão em julgado na data de sua publicação.
Promova-se a baixa dos referidos réus no polo passivo da ação junto ao SAJ.
A ação prosseguirá exclusivamente em relação aos réus Banco Brasil S/A, Itaú Unibanco S/A, NU Pagamentos S/A, Banco Inter S/A e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda.
Intime-se o autor para promover a citação dos réus que ainda não foram eventualmente citados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:51
Decisão ou Despacho
-
18/02/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Kathryn Nogueira Dias (OAB 21739/MS), Luis Felipe Procopio de Carvalho (OAB 101488/MG), Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB 20291MS/), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0807573-06.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Kaue Henrique Duarte Moreira - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Manifestem-se as requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de f. 1.119-1.120.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:38
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB 20291MS/) Processo 0807573-06.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Kaue Henrique Duarte Moreira - Intimação do Autor para, no prazo legal, apresentar IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO juntada nestes autos. -
14/01/2025 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 14:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 14:45
de Mediação
-
09/12/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 18:00
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 13:01
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 12:11
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 12:11
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 10:31
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 11:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 11:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 11:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB 20291MS/) Processo 0807573-06.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Kaue Henrique Duarte Moreira - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de processo civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado por Kaue Henrique Duarte Moreira.
Promova-se a intimação dos réus para comparecimento à audiência de conciliação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, a ser realizada presencialmente, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022.
Advirto à parte autora que deverá, quando da realização da audiência, apresentar sua proposta de plano de pagamento nos moldes descritos no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
Faça a Serventia constar do mandado de intimação dos réus a advertência constante do art. 104-A, §2º, do CDC, de acordo com o qual "O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória." Caso não seja juntada aos autos, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, comprovação de que todos os credores foram devidamente intimados, autorizo à Serventia redesignar de ofício a audiência, intimando-se as partes.
Realizada a audiência de conciliação, retornem conclusos para homologação de acordo ou instalação de processo por superendividamento, a depender do caso (art. 104-A, §2º, c/c art. 104-B, caput, ambos do CDC).
Concedo a gratuidade judiciária à autora, considerando a análise dos documentos que acompanham a exordial.
Concedo a gratuidade judiciária à autora, considerando a análise dos documentos que acompanham a exordial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ainda, intimada a parte para comparecer a Audiência designada data: 09/12/2024, hora: 13:00. -
11/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 17:15
de Instrução e Julgamento
-
10/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:01
Decisão ou Despacho
-
09/09/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB 20291MS/) Processo 0807573-06.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Kaue Henrique Duarte Moreira -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, regularizando sua representação processual, sob pena de extinção, uma vez que a empresa Zapsign não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
No mesmo prazo supracitado, diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, que apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN, as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 17:13
Retificação de Classe Processual
-
19/07/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804067-22.2024.8.12.0002
Itau Unibanco Holding S.A
Luiz C Franzao 87732556887
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 14:05
Processo nº 0810687-58.2021.8.12.0001
Thais Salazar Ribeiro
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2021 18:24
Processo nº 0801239-55.2023.8.12.0045
Vera Lucia Sebastiao da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Beatriz Strack da Cruz Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 08:20
Processo nº 0834029-93.2024.8.12.0001
Irene Cipriano Alves
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 17:20
Processo nº 0854667-21.2022.8.12.0001
Marilene Ribeiro Lopes Coelho
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 13:58