TJMS - 0801832-82.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Sent. de fl. 383: Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.
Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:36
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:43
Prazo em Curso
-
05/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:09
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:55
Prazo em Curso
-
30/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 18:34
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 18:33
Emissão da Relação
-
29/07/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:26
Registro de Sentença
-
29/07/2025 15:26
Homologada a Transação
-
29/07/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 13:33
Processo Reativado
-
25/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
01/07/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 17:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/06/2025 15:04
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
26/06/2025 15:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 15:28
Emissão da Relação
-
17/06/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/06/2025 16:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:30
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2025 17:29
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
29/05/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:50
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/05/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 12:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/05/2025 12:58
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/02/2025 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/01/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0801832-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Bernardo Ferreira Filho - Réu: Soc Beneficiente de Assist Aos Servidores Públicos, Banco Bradesco S/A - Despacho de fl. 323: Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Intimem-se -
28/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 13:20
Prazo em Curso
-
27/01/2025 13:19
Emissão da Relação
-
26/01/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 15:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/12/2024 13:52
Prazo em Curso
-
17/12/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0801832-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Bernanrdo Ferreira Filho - Réu: Soc Beneficiente de Assist Aos Servidores Públicos, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contrária. -
16/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 13:34
Emissão da Relação
-
12/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Apelação
-
11/12/2024 18:38
Prazo em Curso
-
10/12/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 09:00
Prazo em Curso
-
20/11/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 20/11/2024.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0801832-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Bernanrdo Ferreira Filho - Réu: Soc Beneficiente de Assist Aos Servidores Públicos, Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença: ...Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Manoel Bernanrdo Ferreira Filho nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A e Soc Beneficiente de Assist Aos Servidores Públicos, assim fazendo para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos, e determino a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por desconto efetuado; b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE, a partir de cada desconto implementado, além de juros moratórios nos termos do artigo 406, do Código Civil, os quais devem incidir a partir da citação (27/05/2024, fl. 236); c) condenar Banco Bradesco S/A e Soc Beneficiente de Assist Aos Servidores Públicos ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data da distribuição da demanda (01/03/2024), considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil; d) julgar improcedente o pedido de condenação de Banco Bradesco S/A e Soc Beneficiente de Assist Aos Servidores Públicos ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Manoel Bernanrdo Ferreira Filho ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data da distribuição da demanda (28/02/2024), considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade; e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 11:23
Emissão da Relação
-
18/11/2024 05:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 05:49
Registro de Sentença
-
18/11/2024 05:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/11/2024 14:15
Informação do Sistema
-
02/11/2024 14:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
05/10/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2024.
-
13/09/2024 10:33
Prazo em Curso
-
13/09/2024 02:36
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
12/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 11:32
Emissão da Relação
-
16/08/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 18:23
Proferida decisão interlocutória
-
14/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2024.
-
02/08/2024 07:50
Prazo em Curso
-
02/08/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0801832-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Bernanrdo Ferreira Filho - Réu: Soc Beneficiente de Assist Aos Servidores Públicos, Banco Bradesco S/A - Ante a alegação da ré Sociedade Beneficente de Assistência Aos Servidores Públicos - SASE/MS de que não tem vínculo contratual com a parte autora, não havendo prova de que os descontos com a rubrica "DÉBITO AUTOMÁTICO 4635516 - SASE/-MS* - 114146355168" tenham lhe sido creditados (fl. 240), nos termos do artigo 396, do Código de Processo Civil, deverá o Banco Bradesco S/A juntar aos autos o contrato contraído com a pessoa jurídica beneficiária dos débitos com a rubrica acima referida, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando sua qualificação, em especial o número do seu CNPJ, agência e conta de destino, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, com ou sem apresentação dos documentos descritos, façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
01/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 15:29
Emissão da Relação
-
18/07/2024 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 09:24
Processo saneado
-
16/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2024 13:55
Prazo em Curso
-
24/06/2024 14:04
Prazo em Curso
-
24/06/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
21/06/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 14:34
Emissão da Relação
-
20/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 14:13
Prazo em Curso
-
27/05/2024 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 18:17
Prazo em Curso
-
13/05/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:55
Expedição em análise para assinatura
-
10/05/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
25/04/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 08:59
Emissão da Relação
-
09/04/2024 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 11:46
Recebida petição inicial
-
08/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 10:33
Prazo em Curso
-
13/03/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
12/03/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 09:03
Emissão da Relação
-
01/03/2024 20:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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