TJMS - 0801537-45.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 12:42
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2025 12:42
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Vitor Krüger Giurizatto (OAB 19236/MS), Marília Bachi Comerlato Paschoalick (OAB 22372A/MS) Processo 0801537-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda da Silva Ricarte, Letícia Rodrigues Ricarte, Marcos Ricarte da Silva - Réu: Bradesco Saúde S/A. - Dec. de fls. 884: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se. -
04/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Vitor Krüger Giurizatto (OAB 19236/MS), Marília Bachi Comerlato Paschoalick (OAB 22372A/MS) Processo 0801537-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda da Silva Ricarte, Letícia Rodrigues Ricarte, Marcos Ricarte da Silva - Réu: Bradesco Saúde S/A. - Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Bradesco Saúde S/A., pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/01/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Vitor Krüger Giurizatto (OAB 19236/MS), Marília Bachi Comerlato Paschoalick (OAB 22372A/MS) Processo 0801537-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda da Silva Ricarte, Letícia Rodrigues Ricarte, Marcos Ricarte da Silva - Réu: Bradesco Saúde S/A. - Sent. de fls. 796-811: (...) Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito a conversão da obrigação em perdas e danos, e quanto ao mérito, julgo procedente o pedido formulado por Fernanda da Silva Ricarte, Letícia Rodrigues Ricarte, Marcos Ricarte da Silva nos autos deste pedido de obrigação de fazer proposto em face de Bradesco Saúde S/A:a) reconhecer a obrigação de Bradesco Saúde S/A em fornecer à então autora Perla Loa Rodrigues da Silva a cirurgia de citorredução máxima com uso de quimioterapia hipertérmica intraperitoneal com cisplatina [tratamento com cirurgia Citorredutora associada ao uso de HIPEC, com (hipertermoquimioterapia intraperitoneal intra-operatoria)], expressamente indicados pela profissional de saúde, ficando prejudicada a implementação em decorrência do óbito.b) condenar Bradesco Saúde S/A. ao pagamento em favor de Fernanda da Silva Ricarte, Letícia Rodrigues Ricarte, Marcos Ricarte da Silva de indenização por danos morais, estabelecendo o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA-IBGE a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios nos termos do artigo 406, do Código Civil, incidentes a partir da data da citação [(11/03/2024) fl. 548];c) em razão da sucumbência, condenar a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE a partir da data de distribuição da demanda (22/02/2024), atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidaram com a demanda, o local de prestação de serviço e o tempo despedindo para tanto, conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil;d) translade-se cópia da presente ao autos 0001104-74.2024.8.12.0002.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/12/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:43
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 11:30
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Vitor Krüger Giurizatto (OAB 19236/MS), Marília Bachi Comerlato Paschoalick (OAB 22372A/MS) Processo 0801537-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda da Silva Ricarte - Réu: Bradesco Saúde S/A. - 1.
Tendo em vista que Marcos Ricarte da Silva não atendeu à determinação de comprovação de sua hipossuficiência financeira, cujo prazo para atendimento da solicitação venceu em 16/07/2024 (fl. 760), indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Em atenção à informação de fl. 775, o recolhimento das custas proporcionais deverá ser realizado no final do processo, se sucumbente, sob pena de inscrição em dívida ativa. 2.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências.
Intimem-se. -
01/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:59
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/07/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 14:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:15
Decisão ou Despacho
-
24/05/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 10:22
Decisão ou Despacho
-
29/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 14:01
de Conciliação
-
12/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:48
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:08
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 16:26
de Instrução e Julgamento
-
29/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:49
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 14:39
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/02/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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