TJMS - 0858544-32.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0858544-32.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erli Alves Ferreira Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
09/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:49
Publicação
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08/05/2025 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 17:34
Recurso Especial
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07/05/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0858544-32.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erli Alves Ferreira Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2025. -
03/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 11:28
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0858544-32.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erli Alves Ferreira Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Erli Alves Ferreira.
I.C. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0858544-32.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erli Alves Ferreira Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0858544-32.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Erli Alves Ferreira Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
I - A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
II - Se o inconformismo do embargante prende-se a rediscutir os fundamentos que se baseou o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência não admite.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0858544-32.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Erli Alves Ferreira Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858544-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Erli Alves Ferreira Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - EMISSÃO DE BOLETO FALSO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.
O autor foi vítima de golpe conhecido por phishing.
A hipótese contempla exceção prevista no art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que impõe-se o afastamento do nexo de causalidade entre a conduta da financeira e os prejuízos experimentados pelo autor.
Sentença mantida.
Improcedência da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858544-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Erli Alves Ferreira Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858544-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Erli Alves Ferreira Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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