TJMS - 0849627-24.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Bosco Dourado de Assis (OAB 12870/MS), Cristiane Antero (OAB 13160/MS), Michelle Vicente de Oliveira (OAB 21451O/MT) Processo 0849627-24.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ceteps - Centro de Tecnologia e de Educação Profissional Ltda - Ré: Saeinfo Informática Ltda - Ciência às partes acerca da emissão de alvará de levantamento de fls. 247. -
07/11/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Bosco Dourado de Assis (OAB 12870/MS), Cristiane Antero (OAB 13160/MS), Michelle Vicente de Oliveira (OAB 21451O/MT) Processo 0849627-24.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ceteps - Centro de Tecnologia e de Educação Profissional Ltda - Ré: Saeinfo Informática Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo que seja levantado, em favor da parte credora, o valor depositado nos autos.
Expeça-se o alvará, observando-se os dados informados à f. 241, atentando-se as partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte credora concordou expressamente com o pagamento noticiado pela executada. -
31/10/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:43
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Bosco Dourado de Assis (OAB 12870/MS), Cristiane Antero (OAB 13160/MS), Michelle Vicente de Oliveira (OAB 21451O/MT) Processo 0849627-24.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ceteps - Centro de Tecnologia e de Educação Profissional Ltda - Ré: Saeinfo Informática Ltda - Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da petição de fl.236, no prazo de 15 dias. -
24/10/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Bosco Dourado de Assis (OAB 12870/MS), Cristiane Antero (OAB 13160/MS), Michelle Vicente de Oliveira (OAB 21451O/MT) Processo 0849627-24.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ceteps - Centro de Tecnologia e de Educação Profissional Ltda - Ré: Saeinfo Informática Ltda - I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a classe processual.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:32
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 07:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:13
Determinada Requisição de Informações
-
19/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Bosco Dourado de Assis (OAB 12870/MS), Cristiane Antero (OAB 13160/MS), Michelle Vicente de Oliveira (OAB 21451O/MT) Processo 0849627-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ceteps - Centro de Tecnologia e de Educação Profissional Ltda - Ré: Saeinfo Informática Ltda - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, para o fim de condenar a parte ré a restabelecer o amplo acesso da parte autora ao programa referido, aí incluída a disponibilização do banco de dados da plataforma anteriormente contratada pela autora, com a finalidade exclusiva da parte autora realizar a conferência do banco de dados e, caso necessário, realizar sua migração para outra plataforma, permanecendo a disponibilização ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 60 (vinte) dias.
No mais, confirmo a tutela de urgência de f. 106/108.
Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil).
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IGP-M/FGV, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
30/07/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 11:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/03/2024.
-
11/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
16/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2024.
-
09/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:04
Juntada de Ofício
-
01/01/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 11:46
Juntada de Petição de Réplica
-
07/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 17:27
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/12/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
01/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:21
Decisão ou Despacho
-
31/10/2023 06:59
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 11:12
Recebidos os autos.
-
17/10/2023 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
-
03/10/2023 08:40
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2023 01:40:00, 6ª Vara Cível.
-
02/10/2023 11:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:13
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/10/2023 07:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:07
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
-
07/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:46
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:03
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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