TJMS - 0865936-23.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
A presente demanda foi originalmente proposta em face do Espólio de José Aparecido Tonon e do Espólio de Maria das Dores Pedro Tonon, ambos representados, à época, por seu herdeiro José Aparecido Tonon Júnior (fl. 1). Às fls. 95/96, a parte autora promoveu emenda à petição inicial, oportunidade em que juntou a certidão de óbito de Maria das Dores Pedro Tonon e esclareceu que o inventário da referida ré foi processado nos autos nº 2050036-64.1999.8.26.0481, perante o Fórum de Presidente Epitácio.
Informou, ainda, que o imóvel objeto da presente demanda não foi incluído naquela partilha, possivelmente em razão de, à época, estar gravado com alienação fiduciária decorrente de financiamento firmado junto à Caixa Econômica Federal.
Ainda segundo narrado, o inventariante designado naquele feito foi José Aparecido Tonon, o qual também veio a óbito posteriormente.
Destacou-se, por fim, que não foi aberto inventário em nome de José Aparecido Tonon, mas que ambos os falecidos deixaram como herdeiros José Aparecido Tonon Júnior e Silvia Regina Tonon Pereira.
Diante disso, a parte autora requereu a retificação do polo passivo da demanda, a fim de que constassem como requeridos os espólios dos falecidos, representados por seus respectivos herdeiros, José Aparecido Tonon Júnior e Silvia Regina Tonon Pereira.
Ressalte-se que a inclusão de José Aparecido Tonon Júnior e de Silvia Regina Tonon Pereira no polo passivo não se deu na qualidade de partes demandadas em nome próprio, mas sim como representantes dos espólios.
Não obstante tenha sido recebida a emenda e determinada a retificação cadastral do polo passivo (fls. 117/118), verifica-se que apenas o representante José Aparecido Tonon Júnior foi regularmente citado (fls. 128/129), inexistindo nos autos comprovação de citação da representante/herdeira Silvia Regina Tonon Pereira.
Tal omissão compromete a regular formação da relação processual, ensejando incompleta angularização subjetiva da lide, o que, se não sanado, poderá resultar em nulidade futura por ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação regular de SILVIA REGINA TONON PEREIRA, na condição de representante do espólio/herdeira, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Com a devida manifestação, cite-se a parte faltante com as advertências legais.
No mais, cumpram-se integralmente os termos da decisão de fls. 117/118.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério de Sá Mendes (OAB 9211/MS), João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0865936-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Parque Residencial Coronel Afrânio Fialho de Figueiredo - Réu: Espólio de Jose Aparecido Tonom, Espólio de Maria das Dores Pedro Tonon, José Aparecido Tonon Júnior - Especifiquem as parte, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
11/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:47
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério de Sá Mendes (OAB 9211/MS), João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0865936-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Parque Residencial Coronel Afrânio Fialho de Figueiredo - Réu: Espólio de Jose Aparecido Tonom, Espólio de Maria das Dores Pedro Tonon, José Aparecido Tonon Júnior - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
25/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 16:05
de Conciliação
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03/02/2025 11:46
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:19
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 09:19
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0865936-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Parque Residencial Coronel Afrânio Fialho de Figueiredo - I - Recebo a petição inicial de fls. 01-09 e emenda à inicial de fls. 95-96.
Ao cartório proceda à correção do polo passivo da demanda, para que conste os herdeiros indicados à f. 96 como representantes dos espólios réus.
II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
23/10/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 13:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 13:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 13:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 13:10
de Instrução e Julgamento
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22/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:50
Recebidos os autos
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02/10/2024 11:18
Determinada Requisição de Informações
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03/08/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0865936-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Parque Residencial Coronel Afrânio Fialho de Figueiredo - I.
Antes de analisar o pedido de retificação do polo passivo da lide, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos matrícula atualizada do imóvel objeto da demanda, posto que a matrícula de f. 35-38 é datada do ano de 2019.
II.
No mais, constata-se que a parte autora deixou de cumprir integralmente com os comandos emitidos pelo despacho de fl. 75.
Com isso, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hiposuficiência, dentre os quais, os seguintes: a) documentos atualizados que comprovem seus rendimentos/receitas; b) documentos e despesas/gastos ordinárias dos últimos dois (02) meses, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, boletos mensais, financiamentos, aluguel, extratos bancários e de cartão de crédito, balanços/balancetes, gastos com pessoal, declaração de IR entre outros).
III.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/07/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2024 19:15
Juntada de tipo de documento
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21/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:09
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
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15/02/2024 06:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
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09/02/2024 15:45
Realizado cálculo de custas
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15/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:15
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2023 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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