TJMS - 0801767-30.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:49
INCONSISTENTE
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14/08/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801767-30.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ildeu Peixoto da Fonseca Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORADOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO E ELEVAÇÃO DO QUANTUM - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a justeza do valor da indenização por danos morais; e, b) o valor dos honorários sucumbenciais. 2.
O valor a título de dano moral deve estar em consonância com a jurisprudência deste Egrégio Tribunal, bem como deve estar ajustas às peculiaridades do caso concreto, razão pela qual se impõe a majoração do quantum fixado na sentença para o valor de R$ 5.000,00. 3.
Segundo o art. 85, § 2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço".
No caso, em decorrência da reforma da sentença quanto aos danos morais, fixa-se os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. 4.
Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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08/08/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801767-30.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ildeu Peixoto da Fonseca Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Julgamento Virtual Iniciado -
07/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:14
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/08/2024 00:28
INCONSISTENTE
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801767-30.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ildeu Peixoto da Fonseca Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:10
Conclusos para decisão
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01/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:10
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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