TJMS - 0833129-18.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 00:45
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
17/08/2025 00:45
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
17/08/2025 00:45
Certidão
-
06/08/2025 12:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/08/2025 12:53
Certidão
-
06/08/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
05/08/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
-
05/08/2025 00:01
Publicação
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833129-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Repre.
Legal: Eduardo Machado Metello Júnior Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Repre.
Legal: Eduardo Machado Metello Júnior Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Interessado: Marcos Santiago Esteves Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Recurso de apelação cível da Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda: Ementa.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
PROVA DA PROPRIEDADE - DEMONSTRADA.
EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Apelação interposta pela autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Análise do pedido reivindicatório formulado na inicial e exceção de usucapião arguida na contestação.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Com base no parágrafo único do art. 1.238, do Código Civil, o possuidor que, por dez anos, houver estabelecido no imóvel moradia habitual ou, nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, sem interrupção, nem oposição, adquirir-lhe-á a propriedade.
Presente os requisitos da usucapião, a ação reivindicatória deve ser julgada improcedente.
IV - DISPOSITIVO: 4.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes: art. 1.228 e 1.238, do CC; art. 373, do CPC.
Jurisprudência relevante: Apelação Cível n. 0833157-83.2021.8.12.0001 e Apelação Cível n. 0816432-53.2020.8.12.0001 (TJMS).
Recurso de apelação cível do Estado de Mato Grosso do Sul: Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
PERÍCIA DE RESPONSABILIDADE DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS PERICIAIS DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO - VALOR DOS HONORÁRIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESOLUÇÃO/CNJ N. 232/2016 SEM EFEITO VINCULATIVO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Apelação interposta pela autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Análise do valor dos honorários periciais arbitrados em juízo.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O arbitramento dehonoráriospericiaisdeve se pautar pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade. 4.
A Resolução nº 232/2016 do CNJ não ostenta caráter vinculativo, mas mera recomendação aos Tribunais.
IV - DISPOSITIVO: 5.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes: art. 95, do CPC; Resolução nº 232 do CNJ.
Jurisprudência relevante: TJMS, Apelação Cível n. 0808736-05.2016.8.12.0001.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/08/2025 11:25
Julgamento Virtual Finalizado
-
04/08/2025 11:25
Não-Provimento
-
22/07/2025 04:06
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833129-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Repre.
Legal: Eduardo Machado Metello Júnior Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Repre.
Legal: Eduardo Machado Metello Júnior Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Interessado: Marcos Santiago Esteves Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
21/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/07/2025 15:56
Incluído em pauta para 21/07/2025 03:56:51 local.
-
08/07/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:44
Certidão
-
01/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:02
Prazo em Curso
-
10/06/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833129-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Repre.
Legal: Eduardo Machado Metello Júnior Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Repre.
Legal: Eduardo Machado Metello Júnior Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Interessado: Marcos Santiago Esteves Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda (...) determino a intimação de Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda e Marcos Santiago Esteves para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul (f. 698-708), no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. -
09/06/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/06/2025 18:47
Processo Reativado
-
06/06/2025 18:46
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:42
Certidão
-
06/05/2025 16:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:00
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
23/04/2025 10:00
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
22/04/2025 12:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/04/2025 12:52
Certidão
-
22/04/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
16/04/2025 02:21
Certidão de Publicação - DJE
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833129-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Repre.
Legal: Eduardo Machado Metello Júnior Interessado: Marcos Santiago Esteves Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO ESTADUAL DA SENTENÇA PROFERIDA - NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO E DO ACÓRDÃO.
QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.
I - CASO EM EXAME: 1.
Apelação interposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul após proferido julgamento de anterior apelação interposta pela autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Análise da ausência de intimação pessoal do ente público estadual da sentença proferida.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A Fazenda Pública será intimada pessoalmente, nos termos do art. 183, do CPC. 4.
Observado nos autos que o Estado de Mato Grosso do Sul, na qualidade de terceiro interessado, não foi intimado da sentença, padece de nulidade o acórdão anterior que julgou a apelação interposta pela autora.
IV - DISPOSITIVO: 4.
Questão de ordem acolhida.
Dispositivos relevantes: art. 183 e 272, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a questão de ordem e anularam o acórdão de f. 698-708, nos termos do voto do relator.. -
15/04/2025 12:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/04/2025 17:41
Julgamento Virtual Finalizado
-
14/04/2025 17:41
Provimento
-
10/04/2025 04:04
Certidão de Publicação - DJE
-
10/04/2025 00:01
Publicação
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833129-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Repre.
Legal: Eduardo Machado Metello Júnior Interessado: Marcos Santiago Esteves Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
09/04/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/04/2025 17:10
Incluído em pauta para 08/04/2025 05:10:08 local.
-
01/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/03/2025 01:04
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
17/03/2025 01:04
Certidão
-
12/03/2025 14:41
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
12/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
06/03/2025 09:45
Certidão
-
06/03/2025 09:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2025 03:05
Certidão de Publicação - DJE
-
06/03/2025 02:21
Certidão de Publicação - DJE
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833129-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Repre.
Legal: Eduardo Machado Metello Júnior Apelado: Marcos Santiago Esteves Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
28/02/2025 14:36
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/02/2025 09:48
Julgamento Virtual Finalizado
-
28/02/2025 09:48
Não-Provimento
-
28/02/2025 07:08
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/02/2025 18:17
Incluído em pauta para 27/02/2025 06:17:48 local.
-
24/02/2025 01:05
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
24/02/2025 01:05
Certidão
-
13/02/2025 01:42
Certidão
-
13/02/2025 01:42
Certidão de Publicação - DJE
-
13/02/2025 01:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
13/02/2025 01:41
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
13/02/2025 01:41
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833129-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Repre.
Legal: Eduardo Machado Metello Júnior Apelado: Marcos Santiago Esteves Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/02/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio
-
12/02/2025 12:23
Processo Cadastrado
-
12/02/2025 11:01
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
11/02/2025 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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