TJMS - 0802863-77.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:10
Homologada a Transação
-
02/10/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lenise da Silva Nepomuceno (OAB 28545/MS) Processo 0802863-77.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lenise da Silva Nepomuceno - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Indefiro o pedido de requisição de informações ao INFOJUD, no sentido de obtenção de informações a respeito de bens em nome do executado.
O pedido não pode ser atendido, em virtude de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo.
Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, expeça-se certidão de crédito e arquivem-se os autos." -
17/09/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:23
INCONSISTENTE
-
13/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB 19929/MS) Processo 0802863-77.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lenise da Silva Nepomuceno - Intimação da parte autora da Decisão retro: "1.
Em virtude do resultado negativo da penhora on-line através dos sistema SISBAJUD, uma vez que os valores encontrados foram desbloqueados por serem ínfimos em relação ao valor do débito, com fulcro no art. 835, IV, do NCPC, defiro o pedido de penhora on-line pelo RENAJUD. 2.
Sendo a consulta positva no sistema Renajud com a devida restrição lançada, expeça-se mandado de penhora do veículo, avaliação e intimação da parte executada para, querendo, apresentar embargos. 3.
Caso a penhora seja negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens pasíveis de penhora, sob pena de extinção do presente proceso. 4.
Decorido o prazo sem a indicação de bens pasíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de crédito.
Intime-se." -
29/07/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:23
Juntada de Informações
-
09/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:28
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
11/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:23
Juntada de Mandado
-
27/02/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
28/11/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 17:24
Juntada de Mandado
-
20/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 04:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2023.
-
24/03/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
23/02/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:52
Declarada incompetência
-
10/02/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 27/01/2023.
-
27/01/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 07:54
Recebidos os autos
-
25/01/2023 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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