TJMS - 1400824-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 08:50
Baixa Definitiva
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18/05/2023 08:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400824-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Karoline Soares da silva Gomes Reguera Advogada: Victoria Costa Diniz (OAB: 65687/DF) Advogado: Túlio da Luz Lins Parca (OAB: 64487/DF) Agravado: Personalle Gestão de Ativos Ltda Agravado: Sabemi Previdência Privada EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO ALEGADAMENTE FRAUDULENTO - REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não se pode, com base em análise perfunctória dos autos, conceder a tutela de urgência, de natureza satisfativa, à recorrente, uma vez que não há nos autos, ao menos por ora, elementos que permitam formar convicção sobre a presença dos elementos no tocante à suspensão do empréstimo realizado, tendo em vista que a questão fática exposta na inicial merece maior dilação probatória, haja vista que se faz necessário averiguar a participação da instituição financeira na contratação do suposto empréstimo fraudulento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2023 16:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 16:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:32
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400824-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Karoline Soares da silva Gomes Reguera Advogada: Victoria Costa Diniz (OAB: 65687/DF) Advogado: Túlio da Luz Lins Parca (OAB: 64487/DF) Agravado: Personalle Gestão de Ativos Ltda Agravado: Sabemi Previdência Privada Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2023 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/02/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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