TJMS - 0807580-69.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 13:54 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            19/09/2025 13:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            19/09/2025 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2025 22:14 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            18/09/2025 02:20 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            18/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0807580-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Ms Advogado: Odive Soares da Silva (OAB: 7276/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Apelado: Haroldo Eduardo Valois Rejala Mendes (Nazca Ceviche Bar) DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO - EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I - Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor às cooperativas de crédito equiparadas às instituições financeiras.
 
 II - A cobrança de juros remuneratórios superiores ao quádruplo da média configura abusividade.
 
 III - Decaindo os litigantes em parte do pedido, correta a sentença que determinou a distribuição dos encargos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            17/09/2025 16:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            17/09/2025 16:10 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            17/09/2025 16:10 Não-Provimento 
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                                            11/09/2025 07:06 Incluído em pauta para 11/09/2025 07:06:00 local. 
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                                            01/09/2025 12:04 Inclusão em Pauta 
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                                            20/08/2025 00:52 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            20/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            19/08/2025 14:46 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            19/08/2025 14:30 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2025 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 14:30 Distribuído por sorteio 
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                                            19/08/2025 14:26 Processo Cadastrado 
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                                            19/08/2025 14:13 Processo Aguardando Finalização do Cadastro 
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                                            19/08/2025 11:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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