TJMS - 0858932-32.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0858932-32.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Edmilson Cristaldo Gomes - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
14/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0858932-32.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Edmilson Cristaldo Gomes -
Vistos.
Edmilson Cristaldo Gomes opôs Impugnação/Exceção de Pré-Executividade ao Cumprimento de Sentença que lhe move Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS.
Pugnou, em síntese, pelo reconhecimento de ofício dos juros remuneratórios abusivos, pela vedação ao enriquecimento ilícito e restituição dos valores pagas a maior, bem como pela inversão do ônus da prova e aplicação do Código de Defesa ao Consumidor.
Manifestação da parte exequente às f. 256/276. É o relatório.
Decido.
As alegações apresentadas pela parte executada deveriam ter sido aventadas em sede de Embargos à Monitória, para os quais a parte devedora foi devidamente citada e quedou-se inerte.
Nos termos do art. 525 do CPC, as matérias de defesa alegadas em Impugnação ao Cumprimento de Sentença não se referem ao mérito da Ação Principal.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Assim, restando preclusas as matérias alegadas às f. 193/233, rejeito de plano a Impugnação/Exceção de Pré-Executividade.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
25/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:18
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0858932-32.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação do exequente para manifestação acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 193/233. -
21/10/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 10:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 08:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 10:54
Evolução da Classe Processual
-
03/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:43
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 18:24
Transitado em Julgado em data
-
28/08/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0858932-32.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Edmilson Cristaldo Gomes - Sentença de fls. 173/176: Dispositivo.
Diante do exposto, em razão dos argumentos expostos, DECLARO constituído de pleno direito o título que instruiu a inicial como executivo judicial, devendo prosseguir na forma estabelecida nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
No mais, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/07/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 21:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2024 03:35
Decorrido prazo de parte
-
18/06/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:52
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 09:21
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
-
02/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 00:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 00:53
Recebidos os autos
-
13/12/2023 00:53
Outras Decisões
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11/12/2023 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2023 09:13
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2023 09:13
Remetidos os Autos para destino.
-
17/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:35
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2023 10:35
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2023 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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