TJMS - 0838011-18.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
19/09/2025 17:02
Prazo em Curso
-
19/09/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2025 00:01
Publicação
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838011-18.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Orlando Lucidio das Neves Pereira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Assim, estando o acórdão recorrido deacordo com o entendimento doe.STJ (Tema 648 do STJ), com fundamento no artigo1.030, I, b, do CPC, nega-seseguimento ao presente Recurso Especial interposto por Orlando Lucidio das Neves Pereira. -
18/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 17:03
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
16/09/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 14:40
Recurso Especial
-
12/09/2025 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/09/2025 10:47
Certidão
-
20/08/2025 18:08
Prazo em Curso
-
18/08/2025 01:35
Certidão de Publicação - DJE
-
18/08/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
-
18/08/2025 00:01
Publicação
-
18/08/2025 00:01
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838011-18.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Orlando Lucidio das Neves Pereira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:34
Processo Dependente Iniciado
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838011-18.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Orlando Lucidio das Neves Pereira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
EMENTA - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - SENTENÇA MANTIDA I.
CASO EM EXAME Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande/MS, que julgou extinto, sem resolução de mérito, o pedido de exibição de documentos formulado em face do Banco Daycoval S/A, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ante a ausência de interesse de agir.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se a parte autora comprovou os requisitos mínimos exigidos para o processamento da ação de exibição de documentos bancários, especialmente quanto à efetiva demonstração de prévio requerimento administrativo não atendido pela instituição financeira.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.349.453/MS (Tema 648), fixou os requisitos para a admissibilidade da ação de exibição de documentos bancários: (i) existência de relação jurídica entre as partes; (ii) prévio pedido administrativo não atendido em prazo razoável; e (iii) pagamento do custo do serviço.
No caso, embora tenha sido comprovada a existência da relação jurídica, a parte autora não demonstrou a efetiva notificação do banco para a apresentação dos documentos.
A comunicação realizada por e-mail, sem confirmação de recebimento ou de autenticidade do endereço eletrônico utilizado, não é suficiente para comprovar a pretensão resistida.
A ausência de prova do prévio requerimento válido implica na inexistência de interesse processual, o que justifica a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme pacífica jurisprudência do STJ e do TJMS.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A ação de exibição de documentos bancários exige, para sua admissibilidade, a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, do prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável e do pagamento dos custos do serviço, conforme entendimento consolidado no Tema 648 do STJ.
A ausência de comprovação de envio e recebimento de notificação extrajudicial válida, especialmente em casos de comunicação por meio eletrônico sem prova de ciência pela instituição financeira, caracteriza a falta de interesse de agir e justifica a extinção do processo sem resolução de mérito.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI; 1.012; 1.013; 1.021, §4º; 1.026, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.349.453/MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10/12/2014 (Tema 648); TJMS, Apelação Cível n. 0822746-73.2024.8.12.0001; TJMS, Apelação Cível n. 0815102-79.2024.8.12.0001; TJMS, Apelação Cível n. 0819378-56.2024.8.12.0001; TJMS, Apelação Cível n. 0822098-93.2024.8.12.0001.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838011-18.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Orlando Lucidio das Neves Pereira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838011-18.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Orlando Lucidio das Neves Pereira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837796-23.2016.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Jairo da Silva
Advogado: Daniela Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2020 22:41
Processo nº 0800157-39.2024.8.12.0017
Gabriela Maria Palopoli Picoli
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Thainy Duarte de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 10:55
Processo nº 0834093-06.2024.8.12.0001
Luiz Carlos Cardozo
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2024 09:20
Processo nº 0829325-71.2023.8.12.0001
Bruno Luiz de Souza Nabarrete
Samuel da Costa
Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2023 17:22
Processo nº 0838011-18.2024.8.12.0001
Orlando Lucidio das Neves Pereira
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 11:47