TJMS - 0834093-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:16
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
11/09/2025 13:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 08:01
Emissão da Relação
-
10/09/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Diante do pagamento dos honorários periciais, vista dos autos ao "expert" para início dos trabalhos. -
05/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 15:23
Emissão da Relação
-
04/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
20/05/2025 10:42
Prazo em Curso
-
14/05/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0834093-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Luiz Carlos Cardozo - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - À vista do lapso temporal decorrido, intime-se a parte executada para comprovar o pagamento dos honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de arcar com o ônus da não realização da perícia. -
13/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 17:08
Emissão da Relação
-
31/03/2025 20:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0834093-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Luiz Carlos Cardozo - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte impugnante para depósito dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/01/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 10:19
Emissão da Relação
-
23/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0834093-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Luiz Carlos Cardozo - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Diante da divergência de valores apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela instituição financeira.
Para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa AP - Contabilidade e Perícia, com endereço à Guerra Junqueiro, 384, Jardim São Bento, Campo Grande (MS), telefone (67) 98434-8589 ou (67) 3029-3040, militante nesta Comarca, que poderá valer-se de perito assistente, se necessário, valendo-se dos métodos contábeis e de avaliação que julgar necessários, independente de compromisso.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cuja anuência ou discordância deverá ser externada pelo "expert" em 05 (cinco) dias.
Havendo concordância, deposite a parte impugnante o valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 05 (cinco) dias, já autorizado o seu levantamento, devendo, a seguir, o Sr.
Perito fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
Laudo sessenta dias depois, dispensados o compromisso e o termo formal de instalação da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos do início dos trabalhos.
Intime-se. -
17/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 10:32
Emissão da Relação
-
16/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 18:50
Despacho Saneador
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0834093-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Luiz Carlos Cardozo - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação de f. 116-124. -
17/09/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 11:32
Emissão da Relação
-
21/08/2024 19:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2024 13:44
Prazo em Curso
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0834093-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Luiz Carlos Cardozo - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
30/07/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 15:10
Emissão da Relação
-
11/06/2024 12:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 12:08
Recebida petição inicial
-
10/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 09:20
Apensado ao processo numero do processo
-
08/06/2024 09:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800769-74.2024.8.12.0017
Renan Silva dos Santos
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2024 14:25
Processo nº 0829994-61.2022.8.12.0001
Bruno Luiz de Souza Nabarrete
Thiago Moreira Penha
Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2022 13:36
Processo nº 0117817-68.2006.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Nelson Ribeiro ME
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2012 10:06
Processo nº 0837796-23.2016.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Jairo da Silva
Advogado: Daniela Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2020 22:41
Processo nº 0800157-39.2024.8.12.0017
Gabriela Maria Palopoli Picoli
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Thainy Duarte de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 10:55