TJMS - 0841960-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:43
Prazo em Curso
-
02/09/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 13:47
Emissão da Relação
-
19/08/2025 08:48
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:26
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 05:25
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:16
Proferida decisão interlocutória
-
31/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:21
Prazo em Curso
-
10/07/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 10:40
Emissão da Relação
-
25/06/2025 13:54
Prazo em Curso
-
17/06/2025 15:27
Juntada de NULL
-
17/06/2025 15:27
Juntada de NULL
-
18/03/2025 17:03
Prazo em Curso
-
13/03/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:58
Expedição em análise para assinatura
-
14/02/2025 16:30
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/02/2025 15:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:52
Prazo em Curso
-
17/12/2024 14:31
Juntada de NULL
-
28/10/2024 17:47
Prazo em Curso
-
23/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:06
Expedição em análise para assinatura
-
28/09/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/09/2024 08:52
Autos preparados para expedição
-
20/09/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 14:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 17:52
Emissão da Relação
-
09/09/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 16:08
Prazo em Curso
-
20/08/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 11:55
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0841960-50.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: João Thalles Queiroz Dantas - Decisão de fls. 40/42: 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/07/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 14:55
Emissão da Relação
-
30/07/2024 14:54
Autos preparados para expedição
-
19/07/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 17:55
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:51
Informação do Sistema
-
18/07/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/07/2024 09:39
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/07/2024 09:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/07/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832584-74.2023.8.12.0001
Lourival Araujo Barros
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santo...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2023 15:20
Processo nº 0832584-74.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Lourival Araujo Barros
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 11:42
Processo nº 0835005-37.2023.8.12.0001
Mary Lucia Goncalves da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2023 19:35
Processo nº 0835005-37.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Mary Lucia Goncalves da Silva
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 15:15
Processo nº 0800465-06.2023.8.12.0019
Debora Duarte Martins
Prefeito Municipal de Ponta Pora
Advogado: Roberto Tobias Arguello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 23:40