TJMS - 0830436-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/08/2025 13:59
Prazo em Curso
-
11/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2025 07:07
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 07:44
Emissão da Relação
-
18/07/2025 07:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
05/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Apelação
-
11/06/2025 08:38
Prazo em Curso
-
11/06/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:55
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0830436-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lisandro Fernandes - Réu: Creditas Sociedade de Crédito Direto S/A - Por todo o exposto, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural, condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
10/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 12:17
Emissão da Relação
-
27/05/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:59
Registro de Sentença
-
27/05/2025 15:59
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
26/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 07:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
10/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:00
Prazo em Curso
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0830436-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lisandro Fernandes - Réu: Creditas Sociedade de Crédito Direto S/A - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Decorrido o prazo, retornem conclusos na fila de sentença.
Intimem-se. -
17/01/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 09:57
Emissão da Relação
-
08/01/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2024 15:56
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0830436-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lisandro Fernandes - Réu: Creditas Sociedade de Crédito Direto S/A - Fica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
31/10/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 14:44
Emissão da Relação
-
09/10/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 15:34
Prazo em Curso
-
19/09/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 17:36
Prazo em Curso
-
08/08/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 11:30
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0830436-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lisandro Fernandes - 1) Por essas razões, indefiro a tutela provisória de urgência. 2) Defiro a consignação da quantia que a parte autora entende devida, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias.
O depósito das prestações vincendas independem de maiores formalidades, nos termos do art. 541 do CPC. 3) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 4) No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. 5) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
30/07/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 10:03
Emissão da Relação
-
29/07/2024 10:03
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 16:00
Despacho Saneador
-
12/07/2024 06:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 14:31
Apensado ao processo numero do processo
-
29/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 15:19
Emissão da Relação
-
27/05/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:42
Informação do Sistema
-
21/05/2024 14:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/05/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802187-17.2019.8.12.0019
Pm Davy Jose Martines
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2021 13:46
Processo nº 0817840-74.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Diego Henrique Rodrigues Palhao
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 10:50
Processo nº 0824078-12.2023.8.12.0001
Banco J. Safra S.A.
Gilberto Chassan Ibrahim
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2023 09:51
Processo nº 0801868-65.2022.8.12.0012
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Queila Feliciano Alves da Silva Custodio
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2022 14:45
Processo nº 0828264-78.2023.8.12.0001
Frederico Dunice P. Brito
Reginaldo de Souza Azarias
Advogado: Frederico Dunice P Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 14:49