TJMS - 0818301-44.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
07/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
11/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Romero Junior (OAB 20579/MS) Processo 0818301-44.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Francisco Romero Junior, Francisco Romero Junior - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
16/01/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Romero Junior (OAB 20579/MS) Processo 0818301-44.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Francisco Romero Junior, Francisco Romero Junior - Intimação da parte autora do Despacho retro: "1.
Junte-se o extrato obtido no sistema que o autor requereu (SNIPER). 2.
Considerando que o sistema não retornou informação acerca de valores e/ou bens penhoráveis, indique o credor, em 5 dias, bens à penhora, sob pena de extinção. 3.
Oportunamente, conclusos. Às providências." -
21/09/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 02:56
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2023.
-
19/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:21
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
-
02/06/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:49
INCONSISTENTE
-
12/05/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2023.
-
09/05/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/05/2023.
-
05/04/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:32
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 19:54
INCONSISTENTE
-
27/02/2023 19:53
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2023 17:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2023.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Romero Junior (OAB 20579/MS) Processo 0818301-44.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francisco Romero Junior, Francisco Romero Junior - Sentença fls. 158-162: ...Ante o exposto, julgo forte no art 22, § 2º do EOAB julgo procedente em parte o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 que ficam arbitrados como resultantes dos serviços efetivamente prestados referente ao contrato de f. 7.
Este valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC, a contar da data da propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês contados da citação e, via de consequência, julgo extinta a presente ação com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários ante o disposto no artigo 55 da Lei 9.099.95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/01/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:30
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2022 13:11
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 13:10
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/11/2022 12:32
Juntada de Mandado
-
24/11/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/09/2022 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2022 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
26/09/2022 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2022.
-
16/08/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:27
Expedição de Carta.
-
29/07/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 10:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2022 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
28/07/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 06:45
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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