TJMS - 0801897-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
16/07/2025 12:43
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:43
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 10:28
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2025 10:28
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 27703A/MS) Processo 0801897-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Andbank (Brasil) S.a. - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
30/01/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS), Marcio Perez de Rezende (OAB 27703A/MS) Processo 0801897-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Batista dos Santos - Réu: Banco Andbank (Brasil) S.a. - ISSO POSTO, nos termos e limites da motivação expendida, em relação ao pedido de consignação em pagamento, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, IV).
A seguir, quanto ao pleito revisional, julgo improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
14/11/2024 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:46
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 12:12
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS), Marcio Perez de Rezende (OAB 27703A/MS) Processo 0801897-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Batista dos Santos - intimação.............Considerando que o pedido de pág. 170 foi protocolado em data de 30/09/2024, ou seja, no dia anterior à audiência designada, verifico a falta de tempo hábil para as providências necessárias à realização da audiência em modalidade virtual (intimação via DJ, enfim).
Ressalto, inclusive, que não comprova estar o autor viajando por motivo de trabalho.
Indefiro, portanto, o pedido e mantenho a audiência na modalidade presencial.
Intimem-se. -
02/10/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:55
Decisão ou Despacho
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01/10/2024 13:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 13:57
de Conciliação
-
30/09/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 11:59
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:54
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 14:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 14:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 14:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0801897-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Batista dos Santos - Réu: Banco Andbank (Brasil) S.a. - 1).
ISSO POSTO, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 2) Defiro a consignação da quantia ofertada pela parte autora, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM nº. 359/2016, art. 4º). 4) Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC. 5) Determino, ainda, a exibição do contrato em questão pelo requerido, no mesmo prazo para resposta, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte requerente pretende provar por meio deste documento (CPC, art. 400, inciso I) 6).
Com fulcro na Resolução 345/2020 do CNJ, a qual implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, a parte contráriapoderáseoporouconcordarexpressamentecomoprocedimentodoJuízo 100% Digital na forma do Provimento 508/2020 e alterações no Prov. 534/2021 do Conselho Superior da Magistratura.
Oportunamente, havendo aceitação pela(s) parte(s) contrária ao procedimento integralmente digital em até 48 hs antes da audiência de conciliação ou mediação, caso em que já este ato poderá ser praticado na modalidade de videoconferência, anotando no sistema SAJ a tarja Juízo 100% Digital.
Pela discordância da(s) requerida(s), as audiências serão de forma presencial, previstas na Portaria nº 2486/2022. 7) Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora.. -
31/07/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 12:42
de Instrução e Julgamento
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30/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:05
Tutela Provisória
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05/06/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 21:06
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2024 15:02
Apensado ao processo numero do processo
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05/02/2024 15:01
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2024 15:01
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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