TJMS - 0801900-58.2022.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/09/2025 12:42
Prazo em Curso
-
09/09/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Decisão de fl. 191: Indefiro novo pedido de busca de ativos por meio do SISBAJUD.
Esta magistrada se alinha ao entendimento do STJ no sentido de que para o deferimento de novo pedido de penhora on-line, necessária a comprovação da alteração da condição financeira da parte executada (STJ, REsp 1.284.587/SP), circunstância que não está presente no caso dos autos.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento, em 15 dias. -
08/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 07:47
Emissão da Relação
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29/07/2025 19:24
Indeferimento
-
18/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
04/06/2025 12:36
Prazo em Curso
-
30/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Thaigon Pereira da Silva (OAB 377100/SP), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) Processo 0801900-58.2022.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Itapeva Xi Ulticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("fundo") - Exectdo: Alessandro Marcolino Alves - Intimação acerca do despacho de fls. 183:
Vistos. 1.
Considerando que restaram inexitosas as diligências de f. 174, intime-se a parte exequente para dar andamento à execução, indicando bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). 2.
Na intimação, cientifique-se a parte exequente de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão suspensos, independentemente de nova intimação. 3.
Certificado o decurso do prazo sem provocação da parte exequente, conclusos para decisão. -
29/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 07:15
Emissão da Relação
-
17/04/2025 18:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/03/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:56
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 09:00
Prazo em Curso
-
13/11/2024 01:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
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25/10/2024 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2024 16:27
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
29/08/2024 17:55
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Fernanda de Carvalho Oliveira (OAB 446404/SP) Processo 0801900-58.2022.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Itapeva Xi Ulticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("fundo") - Exectdo: Alessandro Marcolino Alves - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 174: "I – Feita consulta pelo RENAJUD nada foi encontrado, conforme extrato que acompanha; I – Feita consulta pelo SISBAJUD nada foi encontrado até o momento, conforme extrato que acompanha.
A consulta foi feito pela forma da "teimosinha" e, caso localizado numerário nos próximos dias será determinado ao cartório que faça conclusão e então será juntado extrato e tomadas as providências pertinentes.
Caso transcoram sesenta dias, a contar do protocolo da requisição, sem juntada de extrato, ficam as partes cientes de que nada foi encontrado; II – Cientifique-se a parte exequente.
Pasado o prazo indicado no item I, conclusos.", bem como informações SISBAJUD de fl. 175-176 e informações RENAJUD de fl. 177. -
01/08/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 17:00
Emissão da Relação
-
25/06/2024 09:25
Juntada de Informações
-
25/06/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 09:25
Despacho Saneador
-
17/06/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:15
Emissão da Relação
-
24/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2024 07:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:49
Emissão da Relação
-
10/02/2024 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
07/02/2024 16:47
Prazo em Curso
-
01/01/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2023 18:32
Prazo em Curso
-
05/12/2023 18:31
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 16:43
Expedição em análise para assinatura
-
23/11/2023 14:48
Autos preparados para expedição
-
27/10/2023 01:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2023.
-
06/10/2023 16:07
Prazo em Curso
-
29/09/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
29/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2023 15:13
Emissão da Relação
-
28/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/08/2023 15:04
Retificação de Classe Processual
-
24/08/2023 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2023 09:45
Proferida decisão interlocutória
-
22/08/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/04/2023 15:53
Prazo em Curso
-
05/04/2023 07:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/04/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
-
04/04/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2023 16:31
Emissão da Relação
-
30/03/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 01:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:34
Autos preparados para expedição
-
02/03/2023 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/03/2023 19:00
Proferida decisão interlocutória
-
01/03/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2023 16:39
Emissão da Relação
-
13/02/2023 14:42
Juntada de NULL
-
18/01/2023 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2022 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/12/2022 16:13
Prazo em Curso
-
16/12/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/12/2022 08:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/12/2022 17:47
Autos preparados para expedição
-
01/12/2022 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/11/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 09:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2022 09:08
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2022 13:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/11/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/11/2022 12:02
Informação do Sistema
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28/11/2022 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2022 10:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/11/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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