TJMS - 0858880-36.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Afonso Souza Cardoso Pompeu (OAB 27522/MS) Processo 0858880-36.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Landfeldt da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Antonio Landfeldt da Silva em desfavor de Banco Bradesco S/A, já qualificados, a fim de declarar a inexistência de relação jurídica e, consequentemente, da dívida referente aos empréstimos consignados ora questionados; determinar o cancelamento dos referidos contratos e dos correspondentes descontos referentes aos empréstimos de nºs 464900133 e 464900472, respectivamente nos valores de R$ 4.780,00 (quatro mil setecentos e oitenta reais) e R$ 10.150,78 (dez mil cento e cinquenta reais e setenta e oito centavos); condenar o banco requerido a restituir, em dobro, as quantias indevidamente descontadas, corrigidas monetariamente desde a data de cada cobrança indevida, e acrescidas de juros legais também a partir de cada cobrança; assim como condenar o banco réu a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverá ser atualizada monetariamente, pelo IPCA, desde a data da publicação desta, ambas verbas acrescidas de juros de mora legais desde a data do evento danoso, à míngua de qualquer relação contratual (Súmula 54 do STJ), assim entendido como a data do primeiro desconto indevido (25/08/2022 - p. 26/28).
Por força da Lei nº 14.905/2024, até a data de 27/08/2024 a correção monetária deve observar o IGPM e os juros de mora ser calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1;º, do CTN.
A partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Vencido, condeno o banco réu ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da causa, o local de prestação do serviço e o presente conhecimento direto do mérito, fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, assim entendido os valores dos negócios reputados inexistentes (R$ 4.780,00 + R$ 10.150,78), atualizados monetariamente pelo IPCA a contar da data da distribuição da ação, mais o valor condenatório atualizado quando da liquidação (restituição + dano moral).
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
12/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 19:21
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 19:20
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 06:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Afonso Souza Cardoso Pompeu (OAB 27522/MS) Processo 0858880-36.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Landfeldt da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:10
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Afonso Souza Cardoso Pompeu (OAB 27522/MS) Processo 0858880-36.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Landfeldt da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos...
Colha-se tréplica do réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:47
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 17:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 17:11
de Conciliação
-
05/03/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 12:55
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:47
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:21
Decisão ou Despacho
-
11/01/2024 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/01/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 16:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 16:07
de Instrução e Julgamento
-
17/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:28
Decisão ou Despacho
-
14/11/2023 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
01/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2023 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 04:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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